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Inspeção do Trabalho
SRTE/SP E TRT 2ª Região assinam Acordo de Cooperação Técnica que trata da NR=12
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na tarde desta sexta-feira (14) em São Paulo do ato de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo sobre a NR-12, que trata da prevenção de acidentes de trabalho por uso inadequado de máquinas e equipamentos.
O Acordo de Cooperação Técnica define procedimentos a serem observados pelos oficiais de justiça para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistema de segurança. Muitas empresas se utilizavam dessas penhoras para se livrar de passivos trabalhistas, sendo o maquinário muitas vezes sem valor de mercado para garantir a satisfação do débito das empresas, tratando-se na verdade de "sucatas".
Pelo acordo, os oficiais de justiça serão capacitados para identificação dos requisitos de segurança mínimos para as máquinas (antes da penhora), sendo que a empresa deverá apresentar laudo de conformidade com a NR-12, assinado por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica. Na ausência do laudo ou da identificação dos sistemas de segurança, a máquina será penhorada como sucata.
O Acordo segue o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que define procedimentos a serem observados, como forma de evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos desprovidos de sistema de segurança.
“A modernização dos equipamentos é fundamental para a preservação da vida. Nós somos as instituições responsáveis, precisamos cuidar do ambiente saudável no trabalho aos nossos trabalhadores e trabalhadoras”, avaliou o ministro.
A NR-12 trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, sendo uma das principais Normas Regulamentadoras do MTE, visto o grande número de acidentes nesse setor específico e segue o determinado pela Convenção 119 da OIT e o art. 184 da CLT, proibindo expressamente a comercialização e o uso de máquinas sem dispositivos de proteção adequados.
Enquanto o TRT2 não regulamentar a penhora do bem como sucata, nenhuma máquina ou equipamento desprovido do adequado sistema de segurança será penhorado ou levado à hasta pública.