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Inspeção do Trabalho resgata nove vítimas de tráfico de pessoas para trabalho escravo no Triângulo Mineiro
No dia 3 de maio, a partir de recebimento de notícia da provável existência de trabalhadores sendo explorados em condições análogas à de escravo, auditores-fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgataram nove trabalhadores vítimas dos crimes de tráfico de pessoas e trabalho análogo ao de escravo em Comendador Gomes (MG). A operação contou com a participação da Polícia Federal e com o Ministério Público do Trabalho.
De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores, migrantes do Maranhão foram irregularmente recrutados por intermediadores ilegais de mão de obra (“gatos”) para laborarem no plantio de cana-de-açúcar.
As vítimas prestavam serviços em benefício de uma usina, pertencente um grupo econômico com matriz no estado de Alagoas, que se utilizou de um sistema de produção baseado em contrato de parceria com o proprietário da terra, cessão de contrato de parceria a terceiros e contrato de compra e venda da cana com estes mesmos terceiros quer articulavam a contratação de três intermediários para recrutar e controlar os trabalhadores.
Verificou-se que os contratos de parceria possuíam cláusula ilegal de exclusividade garantindo que toda a cana produzida fosse entregue para a usina, contraindo a legislação que disciplina o contrato de parceria agrícola. O sistema implementado acarretou a supressão de direitos constitucionais garantidos aos trabalhadores e o cometimento dos crimes de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal) e submissão ao trabalho análogo ao de escravo (CP art. 149) dos nove trabalhadores.
Segundo o coordenador da operação, Marcelo Campos, os “gatos” recrutavam os trabalhadores que se deslocavam para o Triângulo Mineiro em ônibus clandestinos e eram alojados precariamente em casas alugadas por um dos intermediários.
“Apurou-se que seria descontado o aluguel dos trabalhadores. As vítimas estavam alojadas em locais improvisados na cidade de Igarapava (SP), sendo que os trabalhadores arrumaram locais para dormir, roupas de camas e compravam fogão e geladeira usados para garantir uma condição mínima aos locais. Ressalte-se que é obrigação do empregador fornecer alojamentos adequados e gratuitos, uma vez que foram objeto de promessa aos empregados”, afirmou o AFT Marcelo Campos.
As frentes de trabalho estavam localizadas no município de Comendador Gomes e apresentavam condições de trabalho degradante, não sendo disponibilizados locais adequados para que os trabalhadores tomassem suas refeições, tendo que fazê-lo sentados pelo chão. Também não havia banheiros, fazendo suas necessidades fisiológicas no mato.
“Não havia sistema de reposição de água para consumo em uma atividade que exige grande esforço dos trabalhadores. Verificou-se a ocorrência de acidente do trabalho (queda de caminhão) sem que fosse garantidos os primeiros socorros ao acidentado. Os trabalhadores pagavam por tudo, inclusive pelas ferramentas de trabalho, tais como facões e limas”, informou o AFT Marcelo Campos.
Pós-Resgate
Após a notificação da Inspeção do trabalho foram pagos pelos empregadores cerca de R$ 350 mil aos trabalhadores na última terça-feira (10). Além disso, foi garantido o retorno dos resgatados aos seus locais de origem no Maranhão, com previsão de chegada em 13 de maio, sendo-lhes devolvidos os valores gastos com o deslocamento e alimentação no deslocamento até Minas Gerais.
Em paralelo, o Ministério Público do Trabalho negociou o pagamento pelo dano moral individual praticado no valor de R$ 22 mil para as vítimas. Para uma trabalhadora mulher foi garantido, ainda, o pagamento de R$ 40 mil, mesmo valor para o trabalhador acidentado.
Além disso, foram entregues nove guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado emitidas pela Inspeção do Trabalho, em sistema próprio. Cada trabalhador terá direito a três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.212) cada.
Dados
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço:
https://sit.trabalho.gov.br/radar
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Denúncias
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no
Sistema Ipê
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