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Fiscalização
Auditores-fiscais do Trabalho resgatam 13 trabalhadores em fábrica de concreto de Minas Gerais
Auditores-fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho resgataram 13 trabalhadores de situação análoga à escravidão na cidade de Januária, localizada no norte de Minas Gerais. A ação teve início no dia 25 de maio e as vítimas trabalhavam com a fabricação de pré-moldados de concreto utilizados no calçamento de ruas município.
Condições Degradantes
De acordo com informações da equipe de fiscalização, os trabalhadores só eram registrados após dois ou três meses trabalhando na informalidade, sem a assinatura da carteira de trabalho e garantia dos demais direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário. Além disso, foi constatado que o trabalho estava sendo desenvolvido em condições degradantes. Foi verificado, por exemplo, que pela ausência de estrutura, os trabalhadores faziam suas necessidades fisiológicas atrás de um monte de entulho existente no mesmo terreno (lote) onde a fábrica estava instalada. Da mesma forma, as refeições eram tomadas sobre blocos de concreto e sacos de cimento ali estocados. O mesmo alimento era levado para o alojamento, uma vez que não havia fogão ou qualquer outro equipamento para o aquecimento da comida.
Risco de Acidentes do Trabalho
A auditoria-fiscal do Trabalho também verificou que as máquinas não eram dotadas de proteção mínima para a operação segura, bem como a ausência de equipamentos de proteção individual e de procedimentos de segurança também contribuíam para a degradação do ambiente de trabalho. Foi verificado, ainda, que um trabalhador se acidentou em máquina desprotegida.
Interdição das Atividades
Durante a ação fiscal, as mesas vibratórias, a betoneira, a empilhadeira e a linha contínua de fabricação de blocos foram interditadas por grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores, tendo em vista que não eram dotadas da mínima condição de segurança. A medida contemplou também as instalações elétricas que alimentavam esses equipamentos. Conforme constatado, não havia proteções fixas ou móveis nas transmissões de força, nem tampouco aterramento elétrico ou de carcaça, expondo trabalhadores a risco de acidentes com potencial para a fatalidade. Os trabalhadores conviviam, durante toda a jornada de trabalho, expostos a ruído intenso, a sílica livre e cristalizada e máquinas desprotegidas, sem o qualquer treinamento, sem procedimentos de segurança e sem a utilização de equipamentos de proteção, todos sujeitos a acidentes e doenças ocupacionais diversas.
A suspensão da interdição está condicionada à comprovação de adoção de diversas medidas corretivas de proteção indicada pelos auditores-fiscais do Trabalho.
Resgate dos trabalhadores
Os trabalhadores foram imediatamente afastados do trabalho e o empregador foi notificado pela Inspeção do Trabalho para a quitação das verbas trabalhistas devidas às vítimas. O valor total calculado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho foi de R$76.909,65. Em paralelo, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.
Denúncias
Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço:
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
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