Quais são as possibilidades de organização da jornada, além das 8h diárias e 44h semanais?
Publicado em22/01/2026 11h42
Além da jornada normal de 8 horas por dia e 44 horas por semana, a legislação admite outras formas de organização, como a jornada parcial, que pode ser de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras ou de até 26 horas semanais com até 6 horas suplementares (art. 58-A CLT). Também é possível a adoção da jornada 12x36, ajustada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que já estão incluídos o repouso semanal remunerado e os feriados (art. 59-A CLT). A empresa pode adotar escalas diferenciadas, desde que respeitados os limites constitucionais e legais de duração da jornada, além de eventual previsão em acordo ou convenção coletiva, e garantido o repouso semanal remunerado.