É possível compensar horas sem pagamento do adicional?
Publicado em22/01/2026 11h42
Sim. Desde que haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, é possível adotar sistemas de compensação ou banco de horas. O banco de horas pode ser ajustado por acordo coletivo ou convenção coletiva, com compensação em até 1 ano; por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; ou ainda por acordo individual tácito ou escrito, quando a compensação ocorrer dentro do mesmo mês (art. 59, §§ 2º a 6º, CLT).