Histórico
A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, é o marco legal que instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo a dedução, no lucro tributável das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
Posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 promoveu atualizações significativas no regime jurídico do auxílio-alimentação, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente o § 2º do art. 457, e da própria Lei nº 6.321/1976. Essa evolução legislativa culminou na edição do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que alterou o Decreto nº 10.854/2021 para regulamentar o PAT e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação, em conformidade com a Lei nº 14.442/2022.
No âmbito desse novo arcabouço regulatório, o art. 182-G do Decreto nº 10.854/2021, acrescentado pelo Decreto nº 12.712/2025, determinou que ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e da Fazenda instituísse o Comitê Gestor Interministerial do PAT, com a finalidade de regulamentar suas competências, forma de funcionamento e demais atribuições.
O objetivo central do CGEPAT é disciplinar parâmetros relacionados ao pagamento dos benefícios fornecidos pelo PAT e daqueles previstos no art. 457 da CLT e na Lei nº 14.442/2022. Entre as competências do Comitê, destacam-se:
- Estabelecer parâmetros para as taxas, o custo efetivo total e o período de pagamento aos estabelecimentos comerciais.
- Alterar o limite máximo para a taxa de desconto e a tarifa de intercâmbio, bem como o prazo de liquidação.
- Determinar a abertura de arranjo para facilitadoras de aquisição de refeições prontas ou de gêneros alimentícios.
- Disciplinar as regras e estabelecer as condições para o funcionamento dos arranjos abertos, podendo fixar limites para as taxas cobradas dos participantes.
- Editar normas complementares relativas à interoperabilidade de que trata o art. 177 do Decreto nº 10.854/2021.
Essas atribuições permitem ao Executivo efetuar ajustes futuros de forma célere, assegurando maior transparência, eficiência e concorrência ao Programa, além de conferir agilidade ao processo de gestão do órgão regulador.
O CGEPAT é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordena; Casa Civil da Presidência da República; e Ministério da Fazenda.
A instituição do CGEPAT representa um aprimoramento da gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, política pública consolidada de segurança alimentar e nutricional no ambiente de trabalho. Ao centralizar a regulação de aspectos operacionais e financeiros dos benefícios, o Comitê contribui para o fortalecimento da governança do PAT e para a efetividade da política de alimentação do trabalhador.