Documentos solicitados por tipo de dependentes - Pensão Civil
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Cônjuge (Esposo / Esposa)
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, , alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc).
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Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado contendo a averbação do óbito do cônjuge e demais anotações.
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Ex-cônjuge (Ex-Esposo / Ex-Esposa)
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc).
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Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a), com averbação da separação judicial ou divórcio;
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Decisão judicial ou Escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia;
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Comprovantes de pagamento da pensão alimentícia, quando não for descontado na folha de pagamento do ex-servidor ou aposentado – por exemplo, cópia de declaração do imposto de renda do servidor com recibo de entrega (deve ser a declaração original, e não a retificadora), comprovantes de transferência bancária.
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Comprovação de dependência econômica em relação ao(à) servidor(a) ou aposentado(a) para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Companheiro(a)
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc);
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Certidão de nascimento do(a) servidor(a) ou aposentado(a) falecido(a) emitida após a data do óbito, quando esse(a) for solteiro(a);
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Certidão de nascimento do(a) requerente emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando for esse(a) solteiro(a).
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Comprovação de dependência econômica em relação ao(à) servidor(a) ou aposentado(a) para pessoas com união estável, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Ex-companheiro(a) separado judicial ou extrajudicialmente:
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc).
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Decisão judicial ou Escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia;
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Comprovação de dependência econômica em relação ao(à) servidor(a) ou aposentado(a) para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública), nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Enteado(a)
1. Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o(a) genitor(a) do(a) enteado(a), emitida após a data do óbito; OU Comprovação de união estável do(a) servidor(a) ou aposentado(a) com o(a) genitor(a) do(a) enteado(a);
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Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de existência de dependência econômica do(a) enteado(a) ou do(a) menor tutelado para com ele(a), conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração - filho(a), enteado(a), menor tutelado(a) e irmã(o), conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Comprovação de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022 . Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Filho(a) menor de 21 anos
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF ou Certidão de nascimento; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH)
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Declaração - filho(a), enteado(a), menor tutelado(a) e irmã(o), se maiores de 16 anos - conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025 , preenchida e assinada.
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Filho(a), irmã(o) ou enteado(a) inválido(a), com deficiência intelectual, mental ou grave
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025 , preenchida e assinada;
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Comprovantes de rendimentos do(a) requerente (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social;
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Certidão de nascimento ou carteira de identidade;
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Exames/Laudo Médico;
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Curatela definitiva ou provisórias com prazo vigente, e também incluir Carteira de Identidade do(a) curador(a);
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Declaração - filho(a), enteado(a), menor tutelado(a) e irmã(o), se maiores de 16 anos - conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025 , preenchida e assinada.
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Filha maior solteira
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a) até 10/12/1990;
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc).
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Certidão de nascimento atualizada do(a) requerente, emitida há no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
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Certidão de casamento civil ou religioso atualizada com efeitos civis com averbação da separação judicial ou do divórcio realizada até a data do óbito do instituidor. O documento deve ter emissão de no máximo 90 dias do protocolo do pedido de pensão.
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Declaração de pensão filha maior solteira, conforme Anexo VI da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Irmã/Irmão
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc);
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Documento oficial do(a) requerente, que comprove a relação de parentesco com o(a) instituidor(a);
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Exames e laudos médicos;
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Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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Declaração - filho(a), enteado(a), menor tutelado(a) e irmã(o), se maiores de 16 anos - conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025 , preenchida e assinada.
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Pais
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Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
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Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Contracheques ou comprovantes de rendimentos do(a) requerente de quaisquer vínculos (órgãos públicos, INSS, etc).
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Documento oficial do(a) requerente, que comprove a relação de parentesco com o(a) instituidor(a);
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Comprovação de dependência econômica, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022. Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Menor tutelado
1. Requerimento de Concessão de Pensão preenchido e assinado;
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Certidão de óbito do(a) servidor(a) ou aposentado(a);
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Cópia da Carteira de Identidade do(a) requerente com CPF; (não será aceita Carteira Nacional de Habilitação - CNH);
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Cópia do CPF do(a) requerente; (link para emissão do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp) (Caso tenha essa informação na Carteira de Identidade não é necessário esse documento);
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Cópia do título de eleitor obrigatório para dependentes entre 18 e 70 anos;
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Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão judicial de tutela;
- Comprovante da Conta Salário em uma das instituições bancárias credenciadas, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário; (Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi.) Para abertura de conta-salário nestes bancos, é necessário apresentar no banco a Declaração do Anexo I da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração de acumulação de aposentadoria e pensão, nos termos do Anexo II da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, preenchida e assinada;
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Certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o(a) genitor(a) do(a) enteado(a), emitida após a data do óbito; OU Comprovação de união estável do(a) servidor(a) ou aposentado(a) com o(a) genitor(a) do(a) enteado(a);
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Declaração firmada pelo(a) servidor(a) de existência de dependência econômica do(a) enteado(a) ou do(a) menor tutelado para com ele(a), conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022;
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Declaração - filho(a), enteado(a), menor tutelado(a) e irmã(o), se maiores de 16 anos - conforme Anexo III da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, alterada pela Portaria SRT/MGI Nº 10.722, DE 28 de novembro 2025 , preenchida e assinada.
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Comprovação de dependência econômica do enteado ou do menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022 . Tire dúvidas em: Quais documentos são necessários para Comprovação de Dependência Econômica?
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No caso de representação por procurador(a), preencher Anexo V - Procuração Particular e Termo de Responsabilidade, e também incluir cópia da Carteira de Identidade do procurador(a).
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Cônjuge (Esposo / Esposa)