Visita Técnica (Prova de Vida)
1. Finalidade
A visita técnica deve ser realizada para fins de comprovação de vida e é condição necessária para a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria, pensão ou reparação econômica para aqueles que não tem a possibilidade de realizar o recadastramento por outros meios disponíveis, como: rede bancária, aplicativos mobile (SouGov.br e gov.br) e declaração de internação.
A realização da Prova de Vida nos casos de internação em unidades de saúdes, home care ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, será mediante o envio de Declaração de Internação preenchida e assinada pelo médico responsável. Tal declaração tem validade de 30 dias e deverá ser encaminhada pelo Protocolo Digital. (clique aqui para acessar o formulário)
2. Público
Aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis, na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar.
3. Canais
O requerente preenche solicitação, anexa documentos necessários e submete pelo Plataforma GOV.BR.
4. Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do solicitante
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Se tutor/curador
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do tutor ou curador
Termo de Tutela ou Curatela atualizado
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente
Atestado ou laudo médico em nome do beneficiário que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida do requerente
Comprovante do endereço a ser realizada a visita, que pode ser em nome do próprio beneficiário ou de terceiro
Cópia do Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador
Procuração atualizada
5. Legislação
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.