Desenvolvimento profissional
O Analista de Infraestrutura (AIS) e o Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) possuem as seguintes possibilidades ou incentivos de desenvolvimento profissional na carreira:
- Progressão e Promoção
- Gratificações
- Contagem de tempo de serviço para Licença Capacitação
- Licença Capacitação
- Afastamento para Programa de Pós-Graduação
Saiba mais informações sobre cada um deles:
Com a edição da Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, a estrutura das carreiras foi alterada. Diante disso, as regras de promoção e progressão dependem agora de norma adaptada à nova organização das carreiras. Enquanto isso, as promoções de Analista de Infraestrutura estão suspensas.
A proposta de alteração das normas se encontra em fase de elaboração no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI.
O desenvolvimento profissional por meio de progressão e promoção funcional somente é possível para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIE), que é composta de três classes (A, B e Especial) com diferentes padrões de remuneração dentro de cada uma. O cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) é organizado em classe e padrão únicos, pois possui como pré-requisito para ingresso 12 (doze) anos de experiência no exercício de atividades de nível superior em áreas relacionadas ao cargo.
A progressão, mudança de padrão remuneratório dentro de uma mesma classe do Plano de Carreira de AIE, depende do tempo de efetivo exercício (18 meses em cada padrão) e do resultado da avaliação de desempenho individual (média superior a 80% da nota máxima).
No total, são vinte padrões remuneratórios, sendo cinco na classe A, cinco na classe B, cinco na classe C e cinco na Especial.
Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), independentemente de pedido do servidor.
No caso da promoção, isto é, a passagem para uma nova classe, os requisitos incluem a participação em eventos de capacitação, além do tempo de exercício (mínimo de 18 meses no último padrão de cada classe) e do resultado da avaliação individual de desempenho (média superior a 90% da nota máxima). Para fins de promoção, é incentivada a participação do AIE em cursos de especialização, mestrado e doutorado oferecidos por instituições nacionais e estrangeiras. Para a promoção da Classe A para a B, é necessária a participação em eventos de capacitação, totalizando 240 horas. Para a passagem da Classe B para a Especial, deve ser apresentada a certificação de conclusão de curso de especialização (carga horária mínima de 360 horas), título de mestre ou de doutor.
A promoção depende de pedido do servidor e análise prévia da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT). Enquanto órgão supervisor da carreira de AIE, a Seges faz a análise da compatibilidade dos eventos de capacitação com as atribuições do cargo de AIE.
O servidor, ao completar os requisitos obrigatórios, deve efetuar o Peticionamento Eletrônico de Promoção Funcional de AIE, seguindo as orientações disponíveis aqui. Será necessário o preenchimento do seguinte documento:
As regras e a sistemática específica de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais para fins de progressão e promoção na Carreira de AIE são estabelecidas no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 (Capítulo IV) e na Portaria MP nº 402, de 13 de outubro de 2014. Os valores de cada padrão remuneratório da Categoria de Infraestrutura (vencimento básico e gratificações) estão estabelecidos na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 (Anexos II, III e IV).
Os atos de concessão de progressão e promoção são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). São publicados no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) e produzem efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado cumulativamente os requisitos. Dúvidas sobre a progressão ou promoção funcional podem ser esclarecidas com a DGP, Central de Atendimento de Pessoal - CAPE (cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400).
Esclarecimentos sobre a promoção da carreira de AIE
Para a carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS), existem dois tipos de gratificação que compõem a estrutura remuneratória da categoria, além do vencimento básico, a saber: a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE) e a Gratificação de Qualificação (GQ).
Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE)
A concessão da GDAIE depende do resultado da produtividade e do desenvolvimento do servidor mensurado em avaliação individual de desempenho. Há uma variação no valor percebido pelos servidores a depender dos resultados apresentados. Todos os AIE e EIS podem receber a GDAIE. As diretrizes gerais para a concessão da GDAIE estão publicadas na Portaria Seges nº 103, de 12 de maio de 2014.
Gratificação de Qualificação (GQ)
A GQ é concedida a um quantitativo específico de servidores da categoria de Infraestrutura que alcançar determinados critérios acadêmicos, técnico-funcionais e organizacionais. Anualmente, até o dia 10 de janeiro, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publica as vagas existentes para a concessão da GQ. Os critérios e os procedimentos para a concessão da GQ estão detalhados na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014.
Ciclo 2021 (Prazo encerrado)
- Regras para concorrer às vagas: Portaria DGP nº 211, de 7 de janeiro de 2021.
- Resultado final: Portaria de Pessoal DGP/SGC/ME nº 4.600, de 6 de maio de 2021.
Ciclo 2022 (Prazo encerrado)
- Regras para concorrer às vagas: Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 14.613, de 14 de dezembro de 2021.
- Resultado preliminar: Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/ME nº 2.681, de 17 de março de 2022.
- Formulário de Candidatura à Gratificação de Qualificação - GQ
- Formulário de Recurso à Gratificação de Qualificação - GQ
- Resultado final: Portaria de Pessoal DGP/SGC/ME nº 4.362, de 28 de abril de 2022.
Ciclo 2023 (Prazo encerrado)
- Regras para concorrer às vagas: Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 10.798, de 21 de dezembro de 2022.
- Resultado preliminar: Portaria de Pessoal DGP/SGC/MGI nº 2.007, de 20 de março de 2023.
- Formulário de Candidatura à Gratificação de Qualificação - GQ
- Formulário de Recurso à Gratificação de Qualificação - GQ
- Resultado final: Portaria de Pessoal DGP/SGC/MGI nº 4.259, de 4 de maio de 2023.
Ciclo 2024 (Prazo encerrado)
- Regras para concorrer às vagas: Portaria DGP/MGI nº 14.577, de 27 de dezembro de 2023.
- Formulário de Candidatura à Gratificação de Qualificação - GQ
- Formulário de Recurso à Gratificação de Qualificação - GQ
- Resultado Preliminar: Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI Nº 3.035, de 15 de março de 2024
- Resultado final: Portaria de Pessoal DGP/SSC/MGI Nº 5.016, de 3 de maio de 2024
Os atos de concessão das gratificações são de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), ligada à Secretaria de Gestão Corporativa (SGC) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Dúvidas podem ser esclarecidas com a Divisão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório (Diade), pelo telefone (61) 2031-3023.
O servidor da categoria de Infraestrutura que deseja tirar Licença Capacitação deve solicitar o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado na instituição.
Para solicitar a contagem de tempo de serviço para Licença Capacitação você deve acessar o Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MGI, e faça login com o e-mail já cadastrado. Caso não seja cadastrado, clique em "quero me cadastrar". Siga as orientações do Catálogo de Serviços.
Integrantes da categoria de Infraestrutura podem, a cada cinco anos de exercício, solicitar licença remunerada de até três meses para participar de curso de capacitação. A licença também pode ser usada para elaborar dissertação ou tese cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou entidade de exercício do servidor.
A autorização para a licença capacitação será concedida pelo órgão ou entidade de exercício do servidor e não passa por análise da Seges, conforme Artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Artigos 18 e 25 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
O AIE-EIS poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para realizar cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), pós-doutorado ou equivalentes, no Brasil ou no exterior, desde que a capacitação seja do interesse da Administração Pública Federal e que a participação no curso não possa ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme Portaria Seges/MGI nº 4.911, de 30 de agosto de 2023. Conforme artigo 22 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, os afastamentos para participar de quaisquer programas de pós-graduação stricto sensu precisam ser precedidos de processo seletivo.
A Seges, enquanto órgão supervisor da categoria de infraestrutura, é responsável pelos processos seletivos do Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), isto é, cursos superiores a 3 (três) meses e duração máxima de até 48 (quarenta e oito) meses.
Para mais informações sobre Afastamento para Pós-Graduação, clique aqui.