Visão Geral
Programa de Gestão e Desempenho-PGD é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal, por meio da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020 (IN 65/2020).
Bases do Programa de Gestão e Desempenho
- substituição do controle de frequência dos agentes públicos (o famoso “bater ponto”) por uma gestão de pessoas baseada em resultados; e
- inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).
Principais benefícios do Programa de Gestão e Desempenho
- redução de gastos públicos, especialmente com viagens a serviço e manutenção das instalações físicas de trabalho (um estudo realizado pelo Ministério da Economia, em 3 de agosto de 2020, mostrou que o Governo Federal reduziu em R$ 466,40 milhões as despesas administrativas, no período entre abril e junho do mesmo ano, com o teletrabalho dos servidores públicos);
- atração e manutenção dos talentos (redução de turnover);
- desenvolvimento do trabalho criativo (inovação nas entregas);
- redução de afastamentos por saúde; e
- melhoria da qualidade de vida dos participantes.
Principais desafios na implementação do Programa de Gestão e Desempenho
- elaboração da tabela de atividades; e
- mudança cultural (o PGD promove uma mudança no modus operandi tradicional da gestão pública brasileira, por isso, é de extrema importância a capacitação de gestores e demais agentes públicos quanto ao melhor alinhamento dos processos de trabalho, envolvendo práticas de feedback e avaliação de desempenho, transparência nas entregas e seu alinhamento aos objetivos institucionais, dentre outros).
Implementação do Programa de Gestão e Desempenho
A implementação do Programa de Gestão e Desempenho é facultativa aos órgãos da Administração Pública Federal e deve obedecer ao passo a passo previsto na IN 65/2020: i) autorização do Ministro de Estado; ii) elaboração e aprovação dos procedimentos gerais; iii) execução; e iv) acompanhamento.
Para fins de execução e acompanhamento do PGD, é exigência da IN 65/2020 que o órgão ou entidade da Administração Pública Federal tenha um sistema informatizado para registro e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.
Os dados dos sistemas que registram o PGD e seus planos de trabalho devem ser exportáveis de modo a possibilitar sua exibição em painéis gerenciais. Esses dados devem ser enviados via Interface de Programação de Aplicativos (API) para o órgão central do SIPEC para alimentação do Painel da Transparência que permite o acompanhamento da implementação do PGD na Administração Pública Federal.
Pandemia
Porém, a pandemia trouxe a necessidade de levar grande parte dos servidores públicos federais para o trabalho remoto e o rápido processo de adaptação reforçou que é possível manter servidores em teletrabalho sem comprometer a produtividade e a prestação do serviço público. Isso intensificou o processo de adesão ao PGD pelos órgãos e entidades públicas federais, como forma de manter os arranjos flexíveis de trabalho para além da pandemia.
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro 2021 estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, estabelecendo mudanças nas regras sobre o trabalho remoto extraordinário devido à Covid-19.
Apesar de sinônimos, os termos “teletrabalho” e “trabalho remoto”, usualmente, têm sido diferenciado pela Administração Pública Federal, conforme as circunstâncias e o fundamento legal. O trabalho remoto extraordinário, originado por força da pandemia, tem como principal característica a realização das atividades fora das dependências físicas do órgão/entidade. Já o teletrabalho, modalidade de trabalho prevista no PGD, instituído pela IN 65/2020, tem como foco o controle dos resultados alcançados pelos agentes públicos, independentemente do local de trabalho, além de ter a obrigatoriedade da utilização de sistema informatizado.