Gestão Estratégica
Pactuação de Resultados
O que é o Pactuação de resultados?
A Pactuação de Resultados é um compromisso firmado entre a servidora ou servidor, o órgão supervisor e o órgao ou entidade de exercício. Nela, estão definidas as entregas e resultados nas quais a pessoa integrante das carreiras supervisionadas pela Seges atuará. É necessário que estejam na pactuação de resultados apenas as entregas relacionadas a objetivos e planos estratégicos da organização, não as atividades de rotina ou atribuições cotidianas da pessoa. Ela é feita atualmente no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC).
A qualidade e a complexidade das entregas pactuadas são avaliadas pela CGCAT, com o objetivo de verificar se são condizentes com as competências de cada carreira, definidas na legislação.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
O que é Ficha Funcional? Como e quando deve ser preenchida?
Para aperfeiçoar a gestão das carreiras com base em evidências, a Seges precisa coletar informações pessoais, funcionais e qualitativas sobre a trajetória profissional de seus integrantes. Por isso, precisamos que, periodicamente, servidores das carreiras acessem o Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) e atualizem as informações.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Mapeamento de Competências
O mapeamento de competências tem como principal objetivo o aperfeiçoamento dos programas de capacitação da Enap e para a melhoria dos processos de alocação dos servidores.
Anualmente, faremos a divulgação do relatório da pesquisa e disponibilizaremos para os órgãos interessados.
SOU.GOV Banco de Talentos
O que é o currículo do Sou.Gov
O que devo fazer para ter um currículo do Sou.Gov?
Mobilidade
Alteração de Unidade de Exercício
Considerando as características das carreiras, bem como as necessidades dos órgãos e entidades, desde 2016 não são autorizadas novas movimentações para exercício descentralizado fora do Distrito Federal, exceto quando o exercício estiver vinculado a um cargo comissionado. O retorno é obrigatório e imediato quando houver a exoneração do cargo.
Não. Profissionais de cargo ou carreiras supervisionadas pela Seges deverão permanecer no órgão ou na entidade atual de exercício até que seja concluído o processo formal de autorização da movimentação.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Desejo sair do órgão ou entidade em que estou alocado atualmente. O que devo fazer?
É recomendado que o próprio EPPGG pesquise e busque sua nova unidade de exercício, consultando as oportunidades de movimentação disponíveis no Sistema de Gestão de Carreiras (SGC) ou acionando a sua rede profissional de contatos. O novo órgão ou entidade interessado será responsável por realizar a solicitação no SGC.
Você também poderá solicitar apoio para alteração da unidade exercício por meio de agendamento de atendimento na CGCAT, enviando mensagem eletrônica para seges.infra@economia.gov.br ou seges.eppgg@economia.gov.br.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
A Portaria nº 282, de 2020, dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Servidores de carreiras que possuem regras específicas de mobilidade, como a carreira de EPPGG, somente podem ter seu exercício alterado conforme os critérios definidos em sua legislação específica. AIE/EIS e EPPGG são movimentados conforme definido no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 5.176, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG).
Qual será minha remuneração se eu for cedido para uma Organização Social?
Você receberá a sua remuneração como AIE/EIS ou EPPGG, conforme o caso, adicionada à remuneração do cargo que ocupar na Organização Social, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG). Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, § 3º do art. 14.
Qual será minha remuneração se eu for cedido para um Serviço Social Autônomo?
Você receberá apenas a remuneração do cargo que ocupar no Serviço Social Autônomo.
Referência: Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023 (AIE/EIS) e Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023 (EPPGG); e Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 - Cessão de servidores para Serviço Social Autônomo (Art. 57).
Durante o processo, a própria servidora/servidor é orientada/o a enviar um e-mail à chefia dando ciência da movimentação. Posteriomente, a Seges enviará a portaria notificando a organização sobre a movimentação da pessoa.
Posso atuar em exercício descentralizado em instituições de ensino superior?
O exercício descentralizado em instituições de ensino superior, em qualquer unidade da federação, incluindo o Distrito Federal, somente será autorizado em casos fundamentados como de excepcional interesse da administração, a critério do Órgão Supervisor.
O relatório de avaliação individual dos resultados deve ser anexado ao processo de mudança de unidade de exercício, juntamente com os demais documentos obrigatórios, mas não é necessário o preenchimento das entregas. Se o servidor estava afastado para participar do PCMD ou do PCLD, sua unidade de exercício atual é a Secretaria de Gestão. Deve-se informar, no campo de justificativas, o período em que o servidor estava afastado e que por isso não possui entregas a serem avaliadas.
Entenda a diferença entre PCMD, PCLD e licença-capacitação, consultando a seção de Desenvolvimento Profissional do site da carreira.
Saiba quais são os documentos obrigatórios para o pedido de movimentação de EPPGG, na seção de Mobilidade.
Desenvolvimento Profissional
Progressão e Promoção
Semestralmente, as progressões são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia, independentemente de pedido do servidor. Os efeitos financeiros ocorrem em janeiro e julho, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho.
Dúvidas podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
As 120 horas de capacitação devem ser concluídas, ao longo de três anos, até 31 de março para a promoção no primeiro semestre, e até 30 de setembro para o segundo semestre. Os efeitos financeiros ocorrem em abril e outubro, após consolidação dos resultados das avaliações de desempenho. As promoções são analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia, independentemente de pedido do servidor. A Secretaria de Gestão (Seges), por meio da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais (CGCAT), é responsável, na condição de Órgão Supervisor da carreira de EPPGG, por atestar o cumprimento dos requisitos de capacitação necessários à promoção, juntamente com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Dúvidas podem ser esclarecidas com a DGP pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br.
O EPPGG deverá realizar no mínimo 120 horas de atividades formativas no Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), ao longo dos três anos que antecedem o período em que o servidor fará jus à promoção.
Para saber se já completou a carga horária necessária, entre em contato com a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br ou pelo telefone 2020-3428.
São válidos os cursos concluídos ao longo dos 3 (três) anos que antecedem o período em que o EPPGG fará jus à promoção. Por exemplo, para promoção no primeiro semestre, em abril de 2021, valem os cursos concluídos a partir de 1º de abril de 2018. Para a promoção no segundo semestre, outubro de 2021, valem os cursos concluídos a partir de 1º de outubro de 2018.
Referência: Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 7º.
Caso o servidor queira aproveitar a carga horária de eventos formativos concluídos fora do Programa Permanente de Aperfeiçoamento para EPPGG (Propeg), oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), deve efetuar o Peticionamento Eletrônico para Equivalência de Cursos no âmbito do Propeg, conforme orientações disponíveis aqui. Será necessário preencher o Requerimento de Equivalência de Cursos. Juntamente com esse formulário, devem ser enviados os certificados dos cursos contendo o período da realização, a carga horária, o conteúdo e o resultados da avaliação da aprovação do aluno.
Os cursos on-line da EVG da Enap também podem ser contabilizados na promoção da carreira, desde que tenham conteúdos similares aos dos cursos ofertados no Programa de Aperfeiçoamento para a Carreira, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada curso. Para a contabilização das horas dos cursos da EVG na promoção da carreira, basta enviar o certificado para a Enap, pelo e-mail aperfcarreiras@enap.gov.br. Nesse caso, não é necessário realizar o Peticionamento de Equivalência de Cursos junto à Seges.
A Enap, a pedido da Seges, analisa se os cursos realizados fora do Programa de Aperfeiçoamento de EPPGG (Propeg) atendem a critérios mínimos de equivalência. Não se trata de um processo de validação do curso, mas de análise de equivalência dos conteúdos e da carga horária com os previstos na grade curricular do Propeg.
Os critérios para a equivalência são os seguintes:
1. O curso deve ter sido realizado com avaliação de aprendizagem e aprovação do aluno.
2. Os conteúdos do curso realizado devem ser compatíveis, e a carga horária, igual ou superior aos previstos nos cursos de aperfeiçoamento (30 horas).
3. O curso realizado deve estar dentro do prazo para promoção do EPPGG.
Referências: Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2014, art. 6, art. 11 e art. 12, e Portaria Seges nº 73, de 18 de agosto de 2006, art. 13.
PCLD e PCMD
No total, estão previstas 12 vagas para 2024 (6 por semestre), 6 para a carreira de AIE/EIS e 6 para carreira de EPPGG. Podem concorrer candidatos que queiram afastamento remunerado com duração superior a 3 meses até 48 meses.
O afastamento remunerado para o PCLD poderá ser concedido para cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado), pós-doutorado ou equivalentes, no Brasil ou no exterior, com duração superior a três meses e inferior ou igual a quarenta e oito meses, que atendam aos interesses da Administração Pública Federal.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Quais são os critérios de classificação utilizados no processo seletivo?
Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da Administração definidos na Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (máximo de 15 pontos) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (máximo de 100 pontos e peso de 85%).
Na Trajetória Profissional, o servidor pode receber o máximo de 10 pontos para a classe que ocupa na carreira; o máximo de 4 pontos pela ocupação de cargos ou funções comissionadas; e 1 ponto se houver um prazo de 10 anos ou mais para a aposentadoria compulsória após o retorno do afastamento.
Na avaliação do Projeto de Pesquisa, da Qualidade da Instituição de Ensino e da Exposição de Motivos, serão analisados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação máxima: relevância do problema de pesquisa (25); correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa (20); relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal (30); importância das competências a serem desenvolvidas considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou da área de competências da sua unidade de exercício (20); e posição da instituição de ensino em rankings internacionais especificados nas portarias que regulamentam o programa (5).
Referência:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
No caso de programa de pós-graduação no exterior, o ateste de qualidade se dará por meio de classificação internacional ou acreditação internacional. As classificações internacionais aceitas são as seguintes: Times Higher Education World University Rankings (THE Rankings) e QS World University Rankings. Já a acreditação internacional deve ser comprovada por acreditadora internacional com atuação comprovada em, no mínimo, 3 países. Apresentar um desses atestes é suficiente para o processo de habilitação do candidato.
Há ainda um critério classificatório da Qualidade da Instituição de Ensino (QIE), que será equivalente a 5% da pontuação possível na avaliação do projeto de pesquisa. O QIE será apurado por meio da posição no ranking daquelas classificações internacionais.
No caso de programa no Brasil, o ateste de qualidade, para fins de habilitação da inscrição, é a nota não inferior a 4 do programa, conforme avaliação da Capes. Para fins classificatórios, a avaliação da instituição de ensino brasileira também será feita por meio das classificações internacionais mencionadas acima.
Referência:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
O Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), para o ano de 2024, oferece vagas para mestrado, doutorado e pós-doutorado, em um processo de ampla concorrência.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Desejo fazer mestrado ou doutorado no ano que vem. Preciso aguardar o próximo edital de afastamento?
As incrições para o Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), ano de 2024,encerraram no dia 03 de outubro de 2023.
Há, ainda, a possibilidade de o servidor solicitar uma Licença para Interesses Particulares (LIP), sem a remuneração do cargo.
Para saber como solicitar LIP, clique na página da respectiva carreira: ACE , AIE-EIS ou EPPGG.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Caso o servidor já tenha iniciado o curso de Mestrado ou Doutorado, ele pode participar do PCLD para a realização de cursos, disciplinas, pesquisas (coleta e análise de dados), intercâmbios, estágio de estudo e pesquisa, redação e defesa de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, desde que essas atividades estejam formalmente previstas no projeto pedagógico do programa de pós-graduação, como requisito para obtenção da respectiva certificação ou titulação; e sejam realizadas dentro do período total previsto para o afastamento requerido no ato de sua solicitação.
Posso me candidatar ao PCLD para realizar um curso na modalidade a distância?
Sim, as regras não restringem a participação no programa a cursos apenas presenciais. O curso pode ser presencial ou a distância, desde que cumpra os seguintes requisitos: (i) seja um curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou equivalente) ou de pós-doutorado, no país ou no exterior; (ii) atenda aos interesses da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; (iii) a participação do servidor não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário; e (iv) tenha qualidade atestada por meio de classificações ou acreditações internacionais.(se o curso for no exterior) ou por conceito quatro ou superior na escala de avaliação da Capes (se o curso for no Brasil).
Referência:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração, estabelecidos na portaria, serão desclassificados.
Referência:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
A ampla concorrência permite que os melhores projetos sejam selecionados, privilegiando os critérios de relevância e aplicabilidade. Esses critérios têm peso maior do que os demais na avaliação do projeto de pesquisa. Nesse sentido, se um projeto de mestrado for mais relevante e mais aplicável do que um de doutorado, o de mestrado pode ter mais chance de ser selecionado e vice-versa.
Referência:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Sim, o extrato do Siape ou do Sigepe é suficiente como comprovante para pleitear a pontuação pela ocupação de cargos e funções comissionadas, desde que venha com a descrição completa do cargo ou da função, bem como as informações relativas à data de início e de fim da ocupação.
Caso o servidor não consiga acessar o comprovante pelo Diário Oficial, é possível obter os comprovantes acessando o Sigepe, pelo seguinte caminho: Dados Cadastrais > Dados Funcionais > Consultar Dossiê Consolidado > Provimento de Função – PFU. Salve em PDF o registro de cada função ocupada para anexar ao processo.
Cabe ressaltar que nem todas as nomeações e exonerações estão disponíveis no Siape ou no Sigepe. Para a comprovação de cargos no poder legislativo ou no judiciário, por exemplo, ou na Administração Pública estadual, distrital ou municipal, o servidor deve buscar outras fontes de comprovação.
Sim. O programa aceita que as inscrições sejam feitas indicando até três instituições de ensino superior. Apenas observe que a avaliação para fins classificatórios dos projetos de pesquisa considerará, referente à qualidade da instituição de ensino, aquela pior ranqueada nas classificações internacionais utilizadas.
A desistência de participação após 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo seletivo e antes do início do afastamento ensejará a perda do direito de participar do próximo processo seletivo para programas de pós-graduação, excetuando-se a hipótese comprovada de caso fortuito ou de força maior, a critério da Secretaria de Gestão, bem como em virtude de licença por doença própria, do cônjuge ou de parente de primeiro grau, devidamente comprovada por laudo pericial médico e homologada pela unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de exercício ou de lotação.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
O candidato selecionado é responsável por solicitar formalmente o afastamento para participação em programa de pós-graduação, cuja data de início deverá ser entre 1º de julho e 31 de dezembro, para processo seletivo realizado no primeiro semestre, e entre 1º de janeiro e 30 de junho, para processo seletivo realizado no segundo semestre.
A solicitação de afastamento deve ser formalizada à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia em todos os casos de PCLD.
Para elaboração da portaria de afastamento do servidor, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia poderá exigir apresentação de documentação complementar, nos termos do Decreto nº 9.991, de 2019, e respectivas normas regulamentadoras.
O afastamento para PCLD implicará na alteração de exercício do servidor para a Secretaria de Gestão (Seges) previamente à data autorizada para início do afastamento. É obrigação do órgão cessionário a apresentação do servidor ao Ministério da Economia previamente à data do início do afastamento.
Nos casos em que o servidor se encontrar ocupando cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa, conforme estabelecido no §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019.
Referência:
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, art. 18º a 21º.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
O servidor deve se apresentar à Secretaria de Gestão (Seges) para redefinição do exercício, que ocorrerá no órgão ou na entidade em que se encontrava à época do afastamento ou em local de exercício definido pela Seges, considerando melhor aproveitamento dos conhecimentos adquiridos durante o curso.
No caso de servidores que se encontravam cedidos para ocupação de cargo ou função comissionada à época do afastamento, a apresentação após o término do afastamento será à Seges para redefinição do exercício, independentemente da modalidade de afastamento.
O servidor deve retornar às atividades no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento e apresentar à Secretaria de Gestão (Seges), os seguintes documentos:
No prazo de até trinta dias após o fim do prazo do afastamento, os seguintes documentos:
(a) certificado, diploma de conclusão de curso ou documento equivalente;
(b) histórico escolar ou documentação equivalente;
(c) relatório de atividades desenvolvidas (capacitação) – preenchido conforme modelo disponível aqui ;
(d) arquivo eletrônico em formato não editável do resumo executivo e da versão final aprovada da dissertação, tese ou equivalente, nos casos de pós-graduação stricto sensu ou equivalente, bem como endereço do site do repositório dos documentos na instituição de ensino, ou do relatório final, no caso de pós-doutorado, para disponibilização pública;
No prazo de até cento e vinte dias após o fim do prazo do afastamento, os seguintes documentos:
(e) sumário executivo da dissertação, tese ou equivalente;
(f) vídeo(s) com aula(s) ou apresentação(ões) sobre a dissertação, tese, trabalho final ou equivalente.
O servidor deverá, ainda, participar de atividades de disseminação dos conhecimentos adquiridos no programa promovidas pela Seges, pela Enap ou pelo órgão ou entidade de exercício, inclusive na modalidade de Consultoria Executiva.
Referências:
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME, de 1º de fevereiro de 2021, art. 30.
As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acumuladas para o segundo semestre?
As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte.
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Posso receber bolsa de estudos para afastamento para PCLD juntamente com a remuneração do cargo?
Sim. Não há impedimento para que o servidor selecionado para PCLD receba bolsa de estudos, parcial ou integral, de instituição pública ou privada concomitantemente à remuneração. Para saber de instituições que costumam oferecer oportunidades de bolsa de estudos, clique aqui.
Não. O servidor continuará recebendo a remuneração devida em moeda nacional durante o período de afastamento para curso no exterior. A lei permite que servidores públicos sejam remunerados em moeda estrangeira apenas quando prestam serviço no exterior, vedando qualquer outra situação.
Referência: Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, art. 1º, §4º.
Sim. Os servidores cedidos podem participar do Programa, assim como quaisquer ocupantes de cargos em comissão. Nos casos de cessão, é obrigatória a apresentação do servidor, pelo órgão cessionário, ao Ministério da Economia, previamente à data do início do afastamento. Nos casos em que o servidor se encontrar ocupando cargo em comissão ou função de confiança, é obrigatória a apresentação do requerimento de exoneração ou de dispensa. A unidade de exercício do servidor, em ambos os casos, será alterada para a Secretaria de Gestão.
Referência: Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, art. 18;
AIE-EIS: Portaria Seges nº 4.918 , de 30 de agosto de 2023
EPPGG: Portaria Seges nº 4.917, de 30 de agosto de 2023
Portaria Seges nº 4.911, de 30 de agosto de 2023
Licença-capacitação
O servidor pode, a cada cinco anos de exercício, solicitar licença remunerada de até três meses para participar de curso de capacitação. A licença também pode ser usada para elaborar dissertação ou tese cujo objeto seja compatível com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do órgão ou da entidade de exercício atual.
O servidor deve entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício atual. O processo não passa por análise da Seges. A licença-capacitação é regulamentada pelo Artigo 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelos Artigos 18 e 25 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Os servidores em exercício no Ministério da Economia devem entrar em contato com a Divisão de Capacitação Profissional e Educação Corporativa (Dicap), pelo e-mail cgdep.dgp@economia.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-6871.
Serviços de Gestão de Pessoas
Muitos serviços podem ser solicitados pelo SouGov clicando aqui ou pelo Módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Acesse o Sigepe, clicando aqui, e clique em Requerimentos Gerais.
Em caso de dificuldades para acessar o sistema ou esclarecimento de dúvidas sobre como solicitar os serviços, o servidor deve entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (Cape) que possui terminais de autoatendimento e servidores treinados para orientar sobre os procedimentos.
Para entrar em contato com a Cape-DF, envie um e-mail para cape.dgp@economia.gov.br ou ligue para os seguintes telefones, todos com ddd e prefixo (61) 3412: 5228, 5286, 5647, 5031, 5015. Para acessar os escritórios da Cape fora de Brasília, veja as informações disponíveis aqui.
Confira abaixo os serviços prestados pela Cape-DF:
- Abono de Permanência
- Alteração de conta bancária
- Alteração de dados cadastrais
- Anuênio e Quinquênio
- Apresentação de Contracheque (extra Siape)
- Ausência por Falecimento de Familiar
- Ausência por Motivo de Casamento
- Auxílio Funeral
- Cadastro e alteração de Dependentes
- Cadastro e alteração de e-mail
- Comprovante de Pagamento anual de Plano de Saúde
- Comunicado de Óbito
- Concessão de Aposentadoria
- Concessão de Pensão Civil
- Consignação
- Consulta de Tempo de Serviço
- Consultas Cadastrais
- Desbloqueio de senha do Sigepe
- Emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
- Horário Especial
- Isenção de Imposto de Renda
- Licença Maternidade/Paternidade
- Licença para Acompanhar Cônjuge
- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Licença Prêmio
- Outras licenças
- Plano de Saúde
- Posse em Cargo Efetivo Ativo
- Recadastramento de Inativos/Pensionistas
- Resíduos Remuneratórios
- Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar
- Reversão de Aposentadoria
- Simulação de Aposentadoria: Para solicitar a contagem de tempo de serviço para licença capacitação você deve acessar o Módulo de Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ME, através do link. e faça login com o e-mail já cadastrado. Caso ainda não tenha cadastro clique aqui.
- Em “Tipo de Processo” escolha: Protocolização de documentos para a Secretaria de Gestão Corporativa (SGC);
- Em “Especificação” coloque: Simulação de Aposentadoria
- Preencha e assine o formulário de Simulação de Aposentadoria disponível aqui;
- Anexe o PDF do requerimento ao processo e envie.
- Solicitação de Averbação de Tempo de Serviço
- Solicitação de Comprovante de Rendimento
- Solicitação de Contracheque
- Solicitação de Declarações
- Solicitação de Exercícios Anteriores
- Solicitar vacância
Ainda restou alguma dúvida?
Envie um e-mail para seges.eppgg@economia.gov.br e nos ajude a manter esta seção sempre atualizada.