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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão de Pessoas Movimentação de Pessoal (Re)posicionamento - Anistiados da Lei nº 8.878/1994

(Re)posicionamento - Anistiados da Lei nº 8.878/1994

Info

(Re)posicionamento - Anistiados da Lei nº 8.878/1994

No início da década de 1990, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos de forma arbitrária — sem justificativa legal e sem respeito ao direito de defesa. Essas demissões violaram princípios básicos da Constituição, como a legalidade e a motivação dos atos administrativos.

Para corrigir essa situação, em 1994 foi promulgada a Lei nº 8.878/1994, concedendo anistia a esses trabalhadores e assegurando-lhes o direito de retornar ao serviço público no mesmo cargo ou emprego que ocupavam antes da demissão.

Uma reparação que ficou incompleta. A anistia beneficiou 42 mil pessoas, mas apenas cerca de 12 mil conseguiram efetivamente retornar ao serviço público. Muitos perderam prazos, outros enfrentaram barreiras administrativas. E mesmo os que voltaram conviveram por décadas com um problema grave: a defasagem salarial. Como não havia uma regra clara para reposicioná-los nas tabelas de remuneração, muitos anistiados permaneceram estagnados, recebendo salários incompatíveis com seu tempo total de serviço prestado ao país.

O art. 69 da Lei nº 15.367/2026 permitiu, pela primeira vez desde a Lei nº 8.878/1994, criar um mecanismo de (re)posicionamento que permite ao anistiado empregado público optar por uma nova tabela remuneratória, na qual o tempo total de serviço (antes + depois do retorno) é contado para definir o seu nível e a sua progressão salarial. O anistiado servidor público continuará regido pelo Regime Jurídico Único.

Por que isso importa? Porque o art. 69 repara oferece, para milhares de empregados públicos que já passaram dos 60, 70 ou até 75 anos de idade, a oportunidade de terem seus salários calculados com justiça, reconhecendo toda uma vida dedicada ao serviço público. 

O FAQ abaixo explica, passo a passo, como funciona esse direito e como você pode exercê-lo.

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