(Re)posicionamento - Anistiados Collor
No início da década de 1990, durante o governo Collor, cerca de 120 mil servidores e empregados públicos federais foram demitidos de forma arbitrária — sem justificativa legal, sem respeito ao direito de defesa e muitas vezes por perseguição política. Essas demissões violaram princípios básicos da Constituição, como a legalidade e a motivação dos atos administrativos.
Para corrigir essa injustiça histórica, em 1994 o governo Itamar Franco promulgou a Lei nº 8.878/1994, concedendo anistia a esses trabalhadores e assegurando-lhes o direito de retornar ao serviço público no mesmo cargo ou emprego que ocupavam antes da demissão.
Uma reparação que ficou incompleta. A anistia beneficiou 42 mil pessoas, mas apenas cerca de 12 mil conseguiram efetivamente retornar ao serviço público. Muitos perderam prazos, outros enfrentaram barreiras administrativas. E mesmo os que voltaram conviveram por décadas com um problema grave: a defasagem salarial. Como não havia uma regra clara para reposicioná-los nas tabelas de remuneração, muitos anistiados permaneceram estagnados, recebendo salários incompatíveis com seu tempo total de serviço prestado ao país.
É aí que entra o art. 69 da Lei nº 15.367/2026. Pela primeira vez em mais de 30 anos, a legislação reconhece que o tempo de serviço público anterior à demissão — muitas vezes décadas de trabalho — não pode ser simplesmente ignorado. O artigo cria um mecanismo de (re)posicionamento que permite ao anistiado optar por uma nova tabela remuneratória, na qual o tempo total de serviço (antes + depois do retorno) é contado para definir o seu nível e a sua progressão salarial.
Por que isso importa? Porque o art. 69 repara uma distorção histórica e oferece, para milhares de servidores que já passaram dos 60, 70 ou até 75 anos de idade, a oportunidade de terem seus salários calculados com justiça, reconhecendo toda uma vida dedicada ao serviço público. É uma medida de equidade, de valorização e de respeito a quem foi vítima de um dos maiores processos de desmonte do Estado brasileiro e, ainda assim, perseverou para voltar e continuar servindo à sociedade.
O FAQ abaixo explica, passo a passo, como funciona esse direito e como você pode exercê-lo.