Gestão de riscos
Publicado em
10/01/2025 18h08
Atualizado em
30/01/2025 07h39

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Órgãos e entidades têm discricionariedade para utilizar metodologias de gestão de riscos e de avaliação de impacto e custo-benefício que considerarem mais adequadas às suas realidades organizacionais. O art. 7º do Decreto nº 9.991/2019 determinou que as unidades de gestão de pessoas responsáveis pela elaboração, pela implementação e pelo monitoramento do PDP realizem a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas, contendo neste processo, no mínimo, as seguintes etapas:
I - identificação dos eventos de riscos;
II - avaliação dos riscos;
III - definição das respostas aos riscos; e
IV - implementação de medidas de controle.