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Processo seletivo para a 5ª edição do Programa LideraGOV

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Publicado em 18/12/2024 14h44 Atualizado em 10/12/2025 11h50
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 Sobre o Programa LideraGOV

O Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes da administração pública federal é fruto de parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O LideraGOV tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar cargos e funções estratégicas. 

Público-alvo

O Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes destina-se a servidores públicos efetivos da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

 Requisitos para ingresso no Programa

São requisitos para ingresso no Programa:

  • Atender às condições do público-alvo a que se destina esse processo seletivo, conforme o item 2 deste edital;
  • Cumprir com o disposto neste edital;
  • Ser aprovado em processo seletivo conduzido pela Enap; e
  • Apresentar os documentos necessários para a efetivação da matrícula, conforme disposto no item 14 do edital.

No momento da matrícula, é necessária a anuência prévia da chefia imediata para participar do Programa e prévia assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade. 

Requisitos técnicos para participar do Programa

É necessário que a(o) discente tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativos de videoconferência (Zoom) e de leitura de arquivos em PDF.

Vagas

Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo. 

Reserva de vagas

As vagas estão distribuídas em 1 Grupo Geral de ampla concorrência, e grupos com vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), às pessoas com deficiência (PcDs), aos indígenas, a quilombolas e às pessoas trans (pessoas travestis, transexuais ou transgêneras), com paridade de gênero. 

Para garantir a paridade de gênero, a distribuição das vagas tem início pelo Gênero A, seguido pelo Gênero B e, assim, sucessivamente. 

Entende-se por sistema de reserva de vagas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatos negros; pessoas com deficiência (PcDs), indígenas; quilombolas; pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital da 5ª edição. 

Entende-se por paridade de gênero a igualdade de representação e participação de homens e mulheres em diversos contextos, como política, trabalho, educação e outras esferas da sociedade. 

Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raçausado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

Entende-se por pessoa trans aquela que se autodeclarar travesti, transexual ou transgênera, sendo assegurado, no âmbito do processo seletivo e do Programa LideraGOV, o reconhecimento da sua identidade de gênero e uso de seu nome social, conforme Instrução Normativa MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.

Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de, pelo menos, 40% para pessoas negras, 8% para pessoas com deficiência, 4% para indígenas, 4% para quilombolas e 4% para pessoas trans, obedecendo a distribuição de vagas para a paridade de gênero.

Duração, local e regime das aulas do Programa

A modalidade das aulas do Programa é remota, com realização eventual de atividades híbridas.

As aulas do curso serão realizadas no período de abril a dezembro de 2025.

O Programa é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:

a) Encontros Formativos semanais (mínimo de 120 horas);

b) Sessões de Mentoria Coletiva;

c) Sessões de Mentoria Individual;

d) Sessões de Diálogo Formativo com o superior hierárquico;

e) Entregas de atividades baseadas nos aprendizados e que dialogam com problemas públicos.

As atividades híbridas poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, Asa Sul, em Brasília-DF.

O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(a) estudante.

A Enap não emitirá nem reembolsará os valores de passagens e hospedagens para discentes.

Eventualmente, o calendário do curso poderá sofrer alterações, sendo a turma informada com antecedência. 

Investimento

As matrículas no Programa serão realizadas sem ônus para os alunos, ressalvado o ressarcimento dos custos da sua participação, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade, e descumprimento das obrigações previstas no item 1.3 do edital de seleção, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/Enap n.º 59, de 2024, e no Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019. 

Não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa.

Etapas do processo seletivo

A seleção é composta pelas seguintes etapas: (1) avaliação curricular, (2) vídeo de apresentação e (3) estudo de caso, cada uma com uma pontuação máxima de 100 pontos. As etapas 1 e 2 possuem uma pontuação mínima de 40 pontos e a etapa 3 possui uma pontuação mínima de 30 pontos, de forma que os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão automaticamente eliminados do processo seletivo. 

A pontuação final consistirá na soma ponderada das pontuações em todas as etapas, considerando-se os seguintes pesos:

a) A pontuação obtida na etapa 1 terá peso 0,20 na nota final;

b) A pontuação obtida na etapa 2 terá peso 0,40 na nota final;

c) A pontuação obtida na etapa 3 terá peso 0,40 na nota final. 

Etapa 1 - Avaliação curricular

Trata-se de fase não presencial de caráter eliminatório e classificatório. As informações utilizadas para análise e avaliação curricular serão exclusivamente aquelas constantes do formulário de inscrição. Serão considerados os formulários de inscrição de todos os candidatos com inscrições válidas. A pontuação de cada especificação dos critérios para análise e avaliação curricular NÃO é cumulativa. Assim, o candidato deverá declarar apenas o maior grau de titulação acadêmica.

Etapa 2 - Vídeo de apresentação

A segunda fase do processo seletivo trata-se de fase não presencial, de caráter classificatório e eliminatório, que compreenderá a avaliação de vídeo de apresentação. 

Serão submetidos para avaliação os vídeos de apresentação:

I - Das(os) 100 primeiras(os) candidata(o)s, por ordem de pontuação, das vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas(os) na primeira etapa do processo seletivo; e

II - Das(os) 100 primeiras(os) candidatas(os), de cada um do grupos de vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (40 pontos) na primeira etapa do processo seletivo.

O objetivo da Etapa 2 - Vídeo de Apresentação é avaliar a trajetória do candidato, suas realizações, suas perspectivas profissionais e motivações para ingressar no LideraGOV.

O vídeo de apresentação deve ter um enquadramento do candidato do busto para cima o qual deverá realizar uma apresentação pessoal com duração de, no máximo, 5 (cinco) minutos, obedecendo às instruções e especificações contidas no Anexo I do edital (Instruções para Gravação de Vídeo de Apresentação Pessoal. O candidato com deficiência auditiva poderá gravar o vídeo utilizando a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Etapa 3 - Estudo de caso

A terceira fase do processo trata-se de fase telepresencial de caráter eliminatório e classificatório, que compreenderá uma atividade de resolução de um estudo de caso. Serão convocados para resolução do estudo de caso:

I - As(os) 50 primeiras(os) candidatas(os), por ordem de pontuação, das vagas destinadas à ampla concorrência, classificadas(os) na segunda etapa do processo seletivo; e

II - As(os) 50 primeiras(os) candidatas(os), de cada um do grupos de vagas destinadas ao sistema de reservas de vagas, que atingirem a pontuação mínima (40 pontos) na segunda etapa do processo seletivo.

O objetivo da Etapa 3 - Estudo de Caso é avaliar a capacidade de resolução de problemas públicos e de aplicação de conhecimentos relacionados a competências de liderança. A Etapa 3 consiste em uma atividade com duração de 3 (três) horas na qual as(os) candidatas(os) receberão um caso disponibilizado em arquivo PDF com três perguntas a serem respondidas de forma escrita em um formulário eletrônico a ser enviado dentro do prazo de realização da atividade. O estudo de caso é conhecido apenas no momento de realização da atividade da Etapa 3 que ocorrerá em data e horário definidos no item 20 (do cronograma previsto), em modalidade telepresencial (remota), por meio da plataforma Zoom.

As(os) candidatas(os) deverão acessar a sala virtual com 30 minutos de antecedência do início da atividade para se certificarem do bom funcionamento da conexão e do equipamento. Após o início do horário de aplicação da atividade, não será permitida a entrada na sala virtual. Para fins da garantia da segurança da aplicação do Estudo de Caso, após o início do horário de aplicação da atividade, a sessão telepresencial será gravada.

As(os) candidatas(os) deverão realizar a atividade da Etapa 3 com suas câmeras abertas, sendo instruídas(os), acompanhadas(os) e assistidas(os) por integrantes da Comissão de Seleção, durante toda a duração da atividade. Serão automaticamente eliminadas(os) da Etapa 3 do processo seletivo as(os) candidatas(os) que sejam advertidas(os) por integrantes da Comissão de Seleção de que estão com as câmeras fechadas, caso não abram a câmera dentro de um prazo de 2 (dois) minutos.

As(os) candidatas(os) que necessitarem de esclarecimentos ou queiram se manifestar poderão utilizar o chat da plataforma de videoconferência ou, caso desejem falar, deverão utilizar a ferramenta de "levantar a mão" e aguardar a autorização da Comissão de Seleção para se manifestar. Não é permitida a comunicação entre as(os) candidatas(os) durante a realização da atividade. Qualquer tentativa de comunicação entre candidatas(os), sem autorização prévia, por quaisquer meios, será considerada conduta irregular, sujeita à eliminação do processo seletivo.

A critério dos integrantes da Comissão de Seleção poderão ser eliminadas(os) do processo seletivo as(os) candidatas(os) que durante a realização da atividade da Etapa 3 apresentem conduta que:

a) comprometa a ordem, a integridade ou o bom andamento do processo seletivo; e

b) prejudique a realização da atividade por outras(os) candidatas(os).

Não serão admitidas respostas ao estudo de caso elaboradas com uso de ferramentas, softwares ou aplicativos de inteligência artificial, como assistentes virtuais ou plataformas geradoras de textos, sendo esses casos passíveis de eliminação da(o) candidata(o) do processo seletivo. Caso a Comissão de Seleção identifique respostas idênticas ou significativamente similares entre dois ou mais candidatos, será realizada uma análise detalhada para verificar a ocorrência de possível comunicação indevida entre candidatas(os). Para efeitos de fiscalização, a Comissão de Seleção poderá adotar medidas como:

a) solicitação de justificativa detalhada sobre as respostas apresentadas;

b) uso de ferramentas tecnológicas de análise de textos; e

c) uso de ferramentas tecnológicas de detecção de textos gerados por inteligência artificial.

 Ao realizar a inscrição no processo seletivo, a(o) candidata(o) declara estar ciente e de acordo com os termos da Etapa 3 e compromete-se a realizar a atividade de estudo de caso de forma individual e sem auxílio externo ou comunicação com outras(os) candidatas(os).

Recurso

Após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo, o candidato poderá interpor recurso, em única e última instância, à Comissão de Seleção. Os resultados serão publicados na página do processo seletivo, no Portal da Enap, observando a data prevista de cada resultado, conforme item 20 do edital do processo seletivo.

A Comissão de Seleção do presente edital constitui última instância para recurso, sendo soberanas suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Os recursos deverão ser interpostos por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap. Clique aqui para acessar.

Os prazos para interposição de recursos são aqueles constantes no item 20 do edital do processo seletivo. O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ter o recurso indeferido. Não será aceito recurso via postal, via fax ou outro meio senão o indicado, fora do prazo e em horário em desacordo com o disposto no edital do processo seletivo. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso. Será admitido apenas um único recurso por candidato em cada etapa. 

Limitação de vagas por entidade/órgão público

O LideraGOV tem como uma de suas premissas garantir o maior alcance, pluralidade de experiências e diversidade de contextos organizacionais dos seus participantes, de forma que haverá um limite no número de servidores selecionados de um mesmo órgão/entidade público. A aplicação do limite de vagas por instituição pública ocorrerá em todas as etapas do processo seletivo e apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas de vagas para pessoas negras.

A aplicação do limite de vagas por entidade/órgão público ocorrerá em todas as etapas do processo seletivo e apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas de vagas para pessoas negras, conforme descrito abaixo:

Etapa 1 – Avaliação Curricular: todos os candidatos inscritos serão avaliados nesta etapa, sem limitações iniciais por entidade/órgão público.

Etapa 2 – Avaliação de Vídeo de Apresentação dentre os 100 primeiros candidatos de cada grupo de vagas, submetidos para avaliação de vídeo de apresentação. Não poderá haver mais do que 30% de candidatos pertencentes a um mesmo órgão/entidade público, de forma que os servidores que excedam esse patamar serão eliminados do processo seletivo, tendo como critério a nota obtida na Etapa 1.

Etapa 3 – Estudo de Caso: Dentre os 50 primeiros candidatos de cada grupo de vagas, a serem convocados para realização do estudo de caso, não poderá haver mais do que 20% de candidatos pertencentes a um mesmo órgão/entidade público, de forma que os servidores que excedam esse patamar serão eliminados do processo seletivo, com base na média das notas obtidas na Etapa 2.

Classificação Final – Aprovados para o Curso: No resultado final, para os candidatos que comporão as 20 vagas da ampla concorrência e as 20 vagas reservadas para pessoas negras do curso, será respeitado, para cada grupo, o limite máximo de 10% dessas vagas por órgão/entidade público, de forma que os candidatos que excedam esse patamar serão eliminados do processo seletivo, com base nas notas finais obtidas.

Para fins de aplicação deste limite, será considerado o órgão/entidade de exercício no momento da inscrição neste processo seletivo. Esses percentuais poderão ser ajustados mediante decisão da Comissão de Seleção, a serem comunicados, tempestivamente, aos candidatos.

Em caso de empate, os critérios de desempate previstos no edital do processo seletivo serão aplicados de forma independente do limite de vagas por órgão/entidade público. O limite não se aplica às vagas destinadas aos seguintes grupos: pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas trans. Os candidatos servidores de universidades e institutos federais serão considerados dentro de um mesmo limite. 

Inscrição

A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre as 14 horas do dia 10 de janeiro de 2025 e 23 horas e 45 minutos do dia 02 de fevereiro de 2025, considerando o horário de Brasília-DF.

Clique aqui para realizar a inscrição.

A Enap não se responsabilizará por pedidos de inscrição inconclusos, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato, após encaminhar seu formulário, poderá editá-lo até o fim do prazo das inscrições, ou seja, até às 23 horas e 45 minutos do dia 02 de fevereiro de 2025.

As inscrições com documentação incorreta ou incompleta não serão homologadas e serão eliminadas do processo seletivo.

As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, estando sujeito à exclusão do processo, em qualquer etapa, aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.

O resultado com a homologação das inscrições dos candidatos habilitados será publicado no Portal da Enap, observando a data prevista de cada resultado. O resultado não será informado por outro meio.

Matrícula

O período para matrícula em 1ª chamada será informado quando da divulgação do Resultado Final do processo seletivo. Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá encaminhar a documentação necessária indicada no edital. O candidato aprovado efetuará o seu pedido de matrícula pelo Sistema de Gestão Acadêmica a ser divulgado posteriormente aos aprovados.

A autorização da chefia poderá ser encaminhada por meio de documento assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou por meio da assinatura eletrônica, a partir da conta Gov.br. 

Será eliminado do processo seletivo o candidato que, após terminado o prazo de entrega da documentação, deixar de apresentar qualquer dos documentos elencados no edital do processo seletivo.

Obrigações dos participantes

São obrigações dos participantes do Programa:

  • Cumprir a carga horária mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso;
  • Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos;
  • Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e
  • Participar, quando convocados, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.

Certificação

Os participantes do Programa LideraGOV que cumprirem as obrigações assumidas receberão o certificado de conclusão do curso e o selo digital LideraGOV 5ª Edição. Os egressos do Programa serão convidados a integrar a Rede LideraGOV, nos termos da Portaria Conjunta MGI/Enap nº 54/2024 e da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022.

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