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CONCURSOS PÚBLICOS
Ministério da Gestão organiza regras para cursos de formação de concursos e amplia a transparência nas seleções
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (12/3), a Instrução Normativa nº 87/2026, que estabelece regras e orientações para os cursos de formação realizados como etapa dos concursos públicos do Poder Executivo federal, entre eles, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Os cursos de formação são, em muitos concursos, a fase final antes da posse. Nesse período, as pessoas aprovadas participam de atividades de capacitação voltadas à preparação para o exercício das funções públicas que irão assumir. A nova norma busca organizar e padronizar o funcionamento desses cursos, garantindo mais clareza nas regras, segurança para os candidatos e maior alinhamento da formação dos novos servidores às demandas atuais da administração pública.
A medida integra a agenda de modernização da gestão de pessoas no Estado conduzida pelo governo federal e busca tornar mais transparentes e uniformes os procedimentos adotados nos concursos que incluem essa etapa de preparação profissional.
O documento foi elaborado em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), instituição responsável por grande parte das formações de servidores federais. A norma incorpora a experiência acumulada pela escola na realização dos cursos de formação do CPNU ao longo do último ano, transformando esse aprendizado em orientações que passam a servir de referência para outros concursos do Executivo federal.
Principais pontos
Entre as definições trazidas pela Instrução Normativa está a padronização das informações que deverão constar nos editais dos concursos que preveem curso de formação. Os editais deverão apresentar de forma clara os objetivos do curso, os critérios de matrícula, a documentação necessária para participação, o regime de frequência nas aulas, a metodologia de ensino utilizada, os critérios de avaliação e aprovação e as medidas de acessibilidade disponíveis.
Também deverão ser informados nos editais os direitos e deveres das pessoas participantes, as situações que podem gerar sanções disciplinares ou desligamento do curso, a infraestrutura disponibilizada e os procedimentos para solicitação de segunda chamada de avaliações.
A norma estabelece ainda que os editais deverão apresentar separadamente as listas de pessoas classificadas e convocadas nas vagas de ampla concorrência e nas vagas reservadas, sem possibilidade de migração entre essas listas.
Em relação à participação nas atividades, a Instrução Normativa estabelece frequência mínima de 75% da carga horária dos cursos de formação, podendo esse percentual ser ampliado conforme previsto no edital. Ausências poderão ser admitidas apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas.
O texto também prevê que o abandono do curso implica devolução do auxílio financeiro recebido durante o período de formação e, no caso de participantes que já ocupam cargo público efetivo, o retorno imediato ao cargo de origem.
A norma define ainda regras para a realização das avaliações. Em situações justificadas, poderá ser autorizada segunda chamada para provas. O calendário de avaliações também deverá respeitar a liberdade religiosa das pessoas participantes, evitando a marcação de provas em datas que possam conflitar com práticas de crença.
Outro ponto previsto é a possibilidade de aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, desde que tenham sido ministradas pela mesma instituição responsável pelo curso de formação e apresentem compatibilidade de carga horária.
Medidas de inclusão
A Instrução Normativa dedica atenção especial às medidas de inclusão e acessibilidade nos cursos de formação. Entre as garantias previstas estão adaptações razoáveis para pessoas com deficiência, como disponibilização de materiais acessíveis, intérpretes de Libras, tempo adicional para realização de avaliações, mobiliário adaptado e outros recursos necessários para assegurar condições equitativas de participação.
O documento também prevê proteções específicas para gestantes, parturientes e lactantes. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas como segunda chamada para avaliações, acompanhamento remoto de determinadas atividades, disponibilização de salas de amamentação e justificativa de ausências relacionadas à maternidade.
A norma também admite, em caráter excepcional, a participação remota em situações como gestação, lactação, deficiência ou problemas de saúde devidamente comprovados. Nesses casos, a participação deverá ser solicitada formalmente e acompanhada de documentação comprobatória.
A pessoa participante será responsável por garantir a estrutura física e tecnológica necessária para acompanhar as atividades, mantendo os mesmos deveres de frequência, participação e avaliação aplicáveis aos demais participantes. As provas e avaliações práticas, no entanto, permanecem obrigatoriamente presenciais.