Conceito e legislação
O que é o Ingresso de Contrato Temporário?
O Ingresso de Contrato Temporário é um conjunto de funcionalidades da plataforma SOUGOV.BR que facilita a admissão de pessoas aprovadas em Processos Seletivos Simplificados e demais seleções. A plataforma e os sistemas estruturantes Sigepe e Siape permitem que todo o processo de contratação seja realizado de forma digital, gerando benefícios tanto para o Órgão Gestor, quanto para ingressantes.
Por meio dessa integração, as informações cadastrais e funcionais do contratado temporariamente podem ser registradas de forma digital, proporcionando maior agilidade, padronização e segurança ao processo de admissão, gerando benefícios tanto para o órgão quanto para o contratado.
Principais Benefícios
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Tudo online: reduz gastos e o tempo do procedimento de contratação;
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Preenchimento automatizado: para ingressantes que já possuem vínculos com a Administração Pública Federal, seus dados serão pré-carregados nos formulários solicitados;
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Automação do registro de dados pessoais e Assentamento Funcional Digital;
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Maior autonomia e simplicidade: facilidade no acompanhamento do processo em tempo real e no envio das informações em qualquer horário.
Fundamentação Legal
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Art. 37, IX da Constituição Federal; - contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Lei 8745/93 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências;
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PARECER Nº 01117/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU – Contrato padrão e termo individual de adesão;
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Nota Conjunta SEI nº 2/2025/CGCAD/DESIN/SGPRT-MGI – Orientações para Contrato padrão e termo individual de adesão;
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Lei nº 8.730/1993 - Declaração de bens e renda;
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Resolução n° 3402/2006 Banco central – Conta salário;
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Lei nº 12.682/2012 - Elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;
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Portaria Normativa SEGEP/MP nº 4/2013 - Declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
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Decreto nº 8.539/2015 - Uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo;
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Decreto nº 8.727/2016 - Uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais;
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Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
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Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021 – Institui os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
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Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764, de 27 de abril de 2021 – Utilização de soluções estruturantes do SIPEC;