Apostilamento de Documentos no Brasil

imagem: conselho nacional de justiça
- Porque você precisa apostilar um documento:
para terem efeito, serem aceitos e poderem ser utilizados nos mais de cem países que fazem parte da "Convenção da Apostila da Haia", os documentos brasileiros precisam ser primeiramente "apostilados" no Brasil.
pense no "apostilamento" de um documento brasileiro como sendo uma autorização semelhante a um passaporte, concedido para que um cidadão brasileiro possa viajar e estudar, trabalhar ou viver sem problemas em outro país.
- Procedimento para o apostilamento no Brasil:
a Namíbia faz parte da "Convenção da Apostila da Haia".
os documentos brasileiros destinados à Namíbia devem ser apostilados em cartórios brasileiros autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a oferecer serviços de "apostilamento".

imagem: conselho nacional de justiça
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão que controla e autoriza os Cartórios brasileiros a efetuar "apostilamentos" e determina como os serviços devem ser prestados.
uma vez que o seu documento brasileiro esteja "apostilado" por um Cartório autorizado no Brasil, ele estará pronto para ser apresentado e utilizado na Namíbia (ou em qualquer outro dos mais de cem países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia).
para registrar o apostilamento, o Cartório brasileiro anexará uma página (a "apostila") ao seu documento.
clique aqui para ver o modelo da apostila brasileira.
- Não deixe de apostilar a tradução juramentada:
caso você necessite traduzir o seu documento brasileiro para o inglês ou para outra língua do país onde ele será apresentado, é aconselhável fazer a tradução juramentada ainda no Brasil, antes do apostilamento.
dessa forma, tanto o documento original quanto sua tradução poderão ser verificados, através dos "apostilamentos" feitos no Brasil, por quem os receber no exterior.
sugerimos que você faça os "apostilamentos" do documento original e da tradução juramentada juntos, para que a aceitação no exterior ocorra sem obstáculos.
- Tradução juramentada do documento apostilado no exterior:
a tradução juramentada de documentos estrangeiros é exigida por órgãos públicos e pelos tribunais brasileiros.
nos termos dos artigos 129 e 148 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 sobre os Registros Públicos e do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, um documento escrito em língua estrangeira, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, uma vez já apostilado, deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, devidamente inscrito em Junta Comercial no Brasil.
quando você for levar para o Brasil um documento escrito em inglês ou em outra língua, já devidamente apostilado no exterior, você deverá providenciar a tradução juramentada no Brasil, principalmente se o seu documento se destinar à apresentação perante a órgãos públicos ou ao Judiciário brasileiros.
- Para saber mais:
clique aqui para baixar documento com dúvidas frequentes a respeito de "apostilamento" e ler as respostas preparadas pela "Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG";
clique aqui para baixar o "Manual da Apostila", preparado pela "Convenção da Apostila da Haia - HCCH", para entender como funcionam os controles e as confirmações dos documentos e saber como se chegou a esse acordo internacional.
clique aqui para consultar quais são as autoridades nacionais competentes para fazer "apostilamentos" em cada país, na base de dados da "Convenção da Apostila da Haia - HCCH".

imagem: hague conference on private international law (hcch)
no caso da Namíbia, a "autoridade nacional competente" é o:
Ministry of Justice
Justitia Building
Independence avenue
3rd floor
Private Bag 13302
Windhoek
telefone: + 264 (61) 280.51.11