Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade desta jurisdição, ou que o necessitem para outros fins.
Para solicitar esse serviço junto ao setor consular da embaixada do Brasil em Tirana, reúna a documentação necessária:
| ATENÇÃO: | O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro com foto |
Qualquer um dos documentos abaixo será aceito:
OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
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2 |
Prova de nacionalidade e de estado civil |
Para brasileiros natos: a) se o(a) requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o TRASLADO DA CERTIDÃO NO BRASIL antes de proceder à solicitação do serviço. Para brasileiros naturalizados: a) se o(a) requerente for solteiro (a): certidão positiva de naturalização, documento de identidade brasileiro e declaração de que o(a) requerente é solteiro(a) dada por escrito por 2 testemunhas brasileiras na presença da autoridade consular e reconhecida por autenticidade; b) se o(a) requerente for divorciado(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; OBS: caso o(a) requerente não tenha atualizado seu estado civil no Brasil, deverá registrar diretamente no Brasil o casamento anterior e o respectivo divórcio e, então, obter a certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio que deverá instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. c) se o(a) requerente for viúvo(a): certidão positiva de naturalização e certidão brasileira de casamento com averbação do óbito. OBS: nesse caso, não tendo sido providenciado ainda, pelo(a) requerente, o registro brasileiro de casamento ou a averbação do óbito, ambos os registros poderão ser feitos pelo(a) [nome do posto] (ou diretamente no Brasil). Ainda é indispensável, contudo, o posterior traslado da certidão consular de casamento com averbação do óbito no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do local de domicílio no Brasil (ou do Distrito Federal). Apenas depois de tal procedimento poderá a certidão instruir a solicitação de declaração consular de estado civil. |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
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Forma de atendimento: O serviço é oferecido exclusivamente de forma presencial |
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Forma de solicitação: A solicitação do serviço deve ser feita pelo correio eletrônico do setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br). |
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Prazo de processamento Até 5 dias úteis após o recebimento da solicitação pelo correio eletrônico do setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br). Em caso de dúvidas escrever para o setor consular (consular.tirana@itamaraty.gov.br). |