Informações gerais
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito, seja em repartições consulares ou em cartórios no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento poderão implicar em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Existem 04 (quatro) tipos de procedimentos padrão, a depender da idade do registrando:
- Menores de 12 anos de idade (inserir link)
- Entre 12 e 16 anos de idade (inserir link)
- Entre 16 e 18 anos de idade (inserir link)
- Maiores de 18 anos de idade (inserir link)
Existem, ainda, as possibilidades do registro consular direto (sem a certidão de nascimento estrangeira) e os casos especiais: crianças concebidas por reprodução assistida; filho estrangeiro adotado por brasileiros no exterior; filhos nascidos fora da relação de casamento e registro de natimorto ou de óbito durante ou após o parto.
O registro consular de nascimento é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção de Taxas Consulares (INSERIR LINK).