Óbito
Publicado em
30/11/2025 15h17
Informações gerais
- Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
- Cidadãos brasileiros falecidos nas Bahamas poderão ter seu óbito registrado junto à Embaixada do Brasil em Nassau mediante declaração de familiar preferencialmente brasileiro.
- A declaração também poderá ser feita por preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante, por escrito e com firma reconhecida.
- O registro de óbito e a emissão da primeira via de sua certidão são gratuitos.
- Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pelo setor consular da Embaixada, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Nassau, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1 |
Formulário de registro de óbito |
Formulário de solicitação de registro de óbito disponível aqui. |
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2
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Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito
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Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido. [inserir link para o pdf do formulário correspondente]
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3
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Certidão de óbito local
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4
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Laudo médico com a causa mortis
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Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito.
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Certidão de cremação
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Apenas quando for o caso.
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6
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Documento de identificação do falecido
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Apresentar preferencialmente documento com foto.
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Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos:
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Documento de identificação do declarante
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Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto.
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.