Documentos brasileiros
1. A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
2. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
3. Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissional
- RNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
4. O decreto-lei nº 2.148/1940 garante a validade da cópia autenticada por autoridade brasileira competente como se original fosse para uso em território brasileiro. A Embaixada não pode assegurar a eventual aceitação de cópia autenticada em território estrangeiro.
Para solicitar a autenticação de cópias junto ao setor consular da Embaixada, reúna a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
Atenção: a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
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Pagamento da taxa consular |
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Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo e-mail consular.nassau@itamaraty.gov.br ou telefone +1 242 356 7316 / 7314, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 14h. |
Em caso de dúvidas, escreva para consular.nassau@itamaraty.gov.br.