Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
Publicado em
04/08/2022 17h02
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
TODO SERVIÇO CONSULAR DEVE SER AGENDADO PELO EMAIL:
Inscrição, regularização, cancelamento ou alteração de dados cadastrais no exterior
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras residentes no Exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
Os serviços de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo relacionados não serão disponibilizados pelas repartições consulares, devendo ser solicitados pelos interessados diretamente à Receita Federal do Brasil:
- indicação de pendência de regularização;
- suspensão da inscrição;
- declaração de nulidade da inscrição; e
- restabelecimento da inscrição.
Serão concedidas a inscrição e a alteração de dados no CPF, mediante o atendimento a diferentes exigências correspondentes às quatro categorias a seguir:
- cidadãos brasileiros com 16 (dezesseis) anos ou mais;
- cidadãos brasileiros menores de 16 (dezesseis)anos;
- cidadãos brasileiros ou estrangeiros, com solicitação apresentada por terceiros, mediante procuração;
- cidadãos estrangeiros, independente da idade.
O solicitante deverá preencher formulário no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB), que fornecerá um número de protocolo. Este número deverá ser informado pelo solicitante na ocasião do atendimento na repartição consular. Caso tal formulário não tenha sido preenchido antecipadamente, o preenchimento poderá ser feito pelo interessado nos equipamentos colocados à disposição do público.
Documentos necessários
Na solicitação de inscrição ou alteração cadastral efetuada pelo próprio cidadão brasileiro com 16 (dezesseis) anos ou mais, deve ser apresentado:
- formulário “Ficha cadastral de Pessoa Física” (formulário para residentes no exterior), impresso do sítio da Receita Federal,ou o número do seu protocolo devidamente preenchido e assinado;
- documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade, filiação e data de nascimento;
- Título de Eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para as pessoas obrigadas ao alistamento eleitoral, entre 18(dezoito) e 70 (setenta) anos; ou
- documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade do alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos.
- Para estrangeiros residentes fora do Brasil: original e fotocópia de passaporte válido ou outro documento de identidade válido no Sultanato de Omã e também comprovante de que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
- É recomendável trazer uma fotocópia dos documentos apresentados; elas serão necessárias caso o atendimento seja classificado como “inconclusivo” pelo sistema.
Observações importantes:
Não é obrigatória a comprovação de filiação:
- de estrangeiros;
- de brasileiros, desde que não constem dados referentes à filiação nos documentos brasileiros apresentados.
Será concedida a inscrição no CPF para cidadãos brasileiros que tenham solicitado a inscrição, transferência, revisão e segunda via do título de eleitor, ou que tenham inscrito em seu passaporte observação de obrigatoriedade de regularização de sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A solicitação de inscrição ou alteração cadastral de menores de 16 (dezesseis) anos, tutelados, curatelados e de outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deverá ser efetuada pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial, com a apresentação de:
- formulário impresso do sítio da Receita Federal, ou o número do seu protocolo;
- documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade, filiação e data de nascimento;
- de documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; e
- de documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
- solicitação de inscrição deverá ser assinada por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial, conforme o caso.
Na solicitação de inscrição ou alteração cadastral efetuada por procurador, devem ser apresentados:
- os documentos exigidos de maiores ou menores, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida; e
- documento do procurador brasileiro que comprove
- sua própria inscrição no CPF.
Caso não haja pendências, o comprovante de inscrição no CPF será emitido na hora, devendo o solicitante anotar o número; caso contrário, o sistema classificará o atendimento como inconclusivo e a documentação será encaminhada pela Embaixada à Secretaria da Receita Federal.
A consulta pública à situação cadastral da pessoa física no CPF e a consulta da situação de solicitações de atendimentos não conclusivos poderão ser realizadas pelo “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou pelo telefone 146, para ligações efetuadas do Brasil, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do exterior.
Só poderão ser solicitadas correções de dados de CPF inscritos na repartição consular dentro do prazo máximo de 90 dias de emissão. Após este prazo, ou caso o CPF tenha sido inscrito no Brasil, a alteração só poderá ser solicitada diretamente à Receita Federal.
Informações sobre o andamento do processo:
- Entrar no site www.receita.fazenda.gov.br
- Clicar em “Cadastros” , “CPF”, “Andamento Pedido”, “Local de Atendimento”
- Selecionar “Exterior”
- Entrar o “Código de Atendimento” e a “Data de Atendimento” constantes do recibo recebido na Embaixada
Quaisquer dúvidas sobre inscrição no CPF, processos de regularização, cancelamento e alterações de dados cadastrais deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria da Receita Federal, em Brasília: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/email/formulario/Formulario.asp
NÃO SE ESQUEÇA DE MENCIONAR O "CÓDIGO DE ATENDIMENTO" QUE APARECE NO CANTO SUPERIOR DIREITO DE SEU RECIBO.
Regularização por telefone (Receitafone)
As pessoas físicas residentes no exterior, que não estão obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, podem regularizar seus CPF via telefone, pelo nº 00-55-11 3003 0146
Para regularizar o CPF, via telefone, deverá ser seguido o seguinte roteiro:
- após ouvir a mensagem inicial, digitar a opção “1” (fazer Pedido de Regularização de CPF);
- após o sinal digite o seu CPF com 11 algarismos (será repetido para você confirmar se foi informado o número correto). Se estiver correto siga o próximo passo;
- Após o sinal digite a data de nascimento com 2 algarismos para o dia, 2 para o mês e 4 para o ano (será repetido para você confirmar se foi informada a data correta) anote o número do código de atendimento, para ouvir novamente, disque 2;
- transcorridas 24h o CPF estará em situação regular. Para certificar, poderá ser utilizado o próprio Receitafone, na opção “4” ou na Internet, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp.
Atenção: não é possível com uso de aparelhos telefônicos com sistema "pulse" nem com o uso de PABX. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais.
Obs.:O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.