Informações gerais
É possível solicitar junto à rede consular brasileira no exterior a averbação de prenome e/ou de gênero em registro de nascimento ou casamento de pessoa transgênero.
O pedido de alteração do prenome e/ou gênero será recebido pela Embaixada do Brasil em Lusaca e enviado ao cartório de origem (ou aquele que tenha realizado o traslado da certidão) no Brasil.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação
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Observações
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1
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Certidão de nascimento ou casamento atualizada
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A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 3 meses.
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2
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Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir
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Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN) e carteira de identidade social.
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3
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Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
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Caso o CPF esteja cancelado, deverá ser providenciada a regularização do cadastro.
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4
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Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral
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5
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Comprovante de endereço
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- Originais de todos os contracheques do período, com identificação clara do titular; ou
- Originais de histórico escolar detalhado; ou
- Carta de escola; ou
- Carta original do empregador ou da universidade, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por notário público. Após esse procedimento, a carta deve ser apostilada; ou
- Originais de todos os extratos bancários do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta); ou
- Recibos de imposto de renda; ou
- Contrato de aluguel de imóvel; ou
- Contrato de trabalho; ou
- Conta telefônica ou de eletricidade; ou
- Conta do cartão de crédito; ou
- Carta de escola; ou
- Outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado.
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6
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Ofício ao RCPN de origem
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O ofício deve ter firma reconhecida e estar de acordo com o seguinte modelo.
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Documentos adicionais
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A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
Residentes no exterior há mais de 5 (cinco) anos:
- declaração de residência ininterrupta no exterior, por, pelo menos, 5 (cinco) anos com firma reconhecida [a declaração poderá ser prestada no corpo do ofício ao RCPN]; e
- atestado de residência emitido pela repartição consular confirmando o alegado na declaração.
OU
Residentes no exterior há menos de 5 (cinco) anos:
- certidão do distribuidor criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- certidão de execução criminal do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
- certidão dos tabelionatos de protestos do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos;
- certidão da Justiça do Trabalho do último local de residência no Brasil dos últimos 5 (cinco) anos;
certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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Forma de solicitação
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Por meio do e-mail consular.lusaca@itamaraty.gov.br.
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Forma de atendimento
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O serviço será prestado por atendimento presencial.
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Prazo de processamento
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Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além do trâmite da documentação via mala diplomática.
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Em caso de dúvidas: consular.lusaca@itamaraty.gov.br