Eleitor no exterior
Informações Gerais
A solicitação dos serviços eleitorais deve ser feita exclusivamente online, diretamente junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, por meio do Autoatendimento eleitoral, e sem o comparecimento do requerente à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur.
A justificativa eleitoral será feita diretamente junto à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de celular “e-Título” do TSE ou no endereço eletrônico https://justifica.tse.jus.br/.
A quitação de multas será feita diretamente junto à Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de celular “e-Título”, por PIX, cartão de crédito ou por boleto a ser gerado em https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consultaDebito.
A obtenção do título de eleitor eletrônico e/ou da Certidão de Quitação eleitoral deverá ser feita por meio do aplicativo de celular “e-Título” do TSE.
Informações detalhadas para o eleitor residente no exterior podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior.
Canais de comunicação com o Cartório Eleitoral do Exterior
- E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
- Whatsapp: +55 61 99293-9773
- Telefone (central de atendimento): (+55 61) 3048-4000, 99674-5453, 99674-5446, 99262-1743 ou 99164-7161
Outras Informações
A inscrição eleitoral válida é condição obrigatória para a emissão de passaporte ao cidadão.
Ao cidadão que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior - ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, que ocorrem a cada quatro anos.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro, continuam obrigados a votar em todas as eleições (a cada dois anos), devendo, consequentemente, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, dentro do prazo divulgado pelo TSE.
Para solicitar a transferência do título para o exterior, é necessário que o eleitor resida há mais de três meses no endereço atual e que não tenha transferido seu domicílio eleitoral há menos de um ano.
Para eleitores no exterior, não há emissão de título de eleitor impresso. Para votar, o eleitor deverá apresentar documento brasileiro de identificação válido, com foto.
O cadastro eleitoral pode ser cancelado automaticamente após ausência a três turnos de votação. A lista de eleitores nessa situação, na jurisdição da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, pode ser consultada aqui.
Até 19 de maio de 2025, os eleitores constantes da lista acima poderão regularizar sua situação por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
- Telefone: +55 61 3048-1770
- WhatsApp: +55 61 3048-1772
- E-mail: cartorioexterior@tre-df.jus.br
- Solicitação Web: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Após 19 de maio de 2025, a regularização eleitoral somente será possível pela Solicitação Web no link indicado acima.