Como o Consulado pode ajudar
Publicado em
03/10/2025 04h56
O cidadão brasileiro que se encontre no exterior, residente ou transitório, tem o direito de buscar a assistência da repartição consular de seu país, sendo protegido, no Estado receptor, dentro dos limites permitidos pelo Direito Internacional. Os nacionais têm a obrigação, em contrapartida, de sujeitar-se ao ordenamento jurídico e determinações das autoridades públicas do Estado ao qual voluntariamente se deslocaram.
Dentre as funções do Setor Consular estão:
- proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação vietnamita;
- expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
- agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
- realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
- permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- oferecer pequenos auxílios financeiros a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior;
- custear passagens de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os requisitos legais;
- defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
- prestar assistência a brasileiros detidos.
O que o Consulado não pode fazer?
- emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAN), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimento de cidadãos brasileiros;
- custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- oferecer refúgio, asilo ou hospedagem na sede do Setor Consular;
- ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- intervir em favor de nacionais no escopo de contratos de natureza privada;
- interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- oferecer empréstimos a brasileiros;
- organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade.