Maiores de 18 Anos
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos na Síria deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer à Embaixada:
- Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
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Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (registrando) e pelas duas testemunhas. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
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2 |
Original e cópia simples da certidão síria de nascimento do resgistrando |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Síria, deverá ser legalizada ou apostilada no país de origem e devidamente traduzida. |
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3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados: a) certidão brasileira de nascimento emitida nos últimos 6 meses (caso tenha sido emitida por consulado ou embaixada há mais de 6 meses, deverá ser trasladada no Brasil); e b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); e c) certidão brasileira de óbito (se falecido); e d) um dos documentos abaixo:
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Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples do documento de identificação do registrando (declarante) |
Passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; e, para os que não sejam nascidos na Síria, original ou cópia autenticada e cópia simples de documento que comprove a sua residência neste país. |
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5 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte válido ou outro documento de identificação válido, com foto. |
| 6 | Registro civil individual | Apenas para cidadãos sírios. |
| 7 | Registro civil da família | Apenas para cidadãos sírios. |
| 8 | Certidão de nascimento do primeiro brasileiro na família | O requerente deve apresentar original da certidão brasileira de nascimento ou de naturalização do primeiro cidadão brasileiro da família. |
OBS: todos os documentos emitidos na Síria, em árabe, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
O registro consular de nascimento é gratuito.
Atenção:
1. O registrando do sexo masculino, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o registro consular foi lavrado, deverá efetuar o seu alistamento militar obrigatório (saiba mais).
2. Todos os registrandos maiores de 18 anos deverão obrigatoriamente registrar-se na justiça eleitoral como eleitores. Clique aqui para informações sobre serviços eleitorais.