Setor Consular - certidão de nascimento
Serviço - certidão de nascimento.
Publicado em
10/11/2022 11h44
Atualizado em
15/07/2024 06h59
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Todo filho de brasileiro(a) nascido no exterior tem direito à nacionalidade brasileira, desde que seu nascimento seja registrado em repartição consular, de acordo com a Constituição Federal.
Quem pode solicitar a certidão?
- Se o registrando tiver menos de 12 anos: a mãe ou pai brasileira(o);
- Se o registrando tiver entre 12 e 16 anos: a mãe ou pai brasileira(o); também deverão comparecer o próprio menor e duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, munidas de documento de identidade;
- Se o registrando tiver entre 16 e 18 anos: o próprio registrando; também deverão comparecer a mãe ou pai brasileir(a) ou responsável legal e duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando.
- Se o registrando tiver 18 anos ou mais: o próprio registrando; também deverão comparecer duas testemunhas que efetivamente conheçam o registrando.
Como solicitar a certidão de nascimento?
Apresentar a seguinte documentação:
- Formulário de requerimento de registro de nascimento;
- Certidão ou assento de nascimento estrangeiro da criança;
- Formulário para inscrição do menor no CPF (Provimento CNJ nº 63);
- Documento de identidade brasileiro com foto do genitor brasileiro;
- Certidão de nascimento ou de casamento brasileira do genitor brasileiro, ou certificado de naturalização;
- Documento de identidade do outro genitor:
a) se brasileiro, os mesmos documentos do declarante;
b) se estrangeiro, documento(s) que comprove(m) nome, nacionalidade, naturalidade e filiação. - Para registro de maiores de 18 anos, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento local de identidade com foto do registrando;
b) Certidão brasileira de casamento do genitor brasileiro, se casado; e
c) Certidão brasileira de óbito do genitor brasileiro, se falecido.