Informação Importante
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF
A Embaixada do Brasil em Argel informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros. Ainda de acordo com a referida Lei, a informação sobre o número de CPF passará a ser obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento feitas na Embaixada.
Dessa forma, a Embaixada em Argel orienta todos os brasileiros em sua jurisdição obterem suas respectivas inscrições no CPF, caso ainda não tenham. Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-argel/setor-consular/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/solicitacao
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.