Divórcio
Dívórcio na Jordânia:
O sistema legal jordaniano considera casamento e divórcio questões de estatuto pessoal, sob jurisdição exclusiva de tribunais religiosos (Sharia para muçulmanos e Eclesiásticos para cristãos). Desta forma, embaixadas e consulados na Jordânia não podem realizar divórcios, em observância ao disposto no Art. 5º, Alínea "f", da Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Divórcio no Brasil - Orientações Gerais:
Por lei brasileira, é obrigatório realizar o registro ou a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil.
O casamento realizado no exterior é válido tanto no país de celebração quanto no Brasil, mesmo sem o registro na Embaixada.
Em caso de casamento e divórcio no exterior, mesmo que não tenha sido feito o registro de casamento na Embaixada, deve-se fazer o registro/homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil, uma vez que o casamento tem validade no Brasil.
Assim, o registro de um novo casamento posterior exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença de divórcio no Brasil.
As orientações estão disponíveis para consulta no Provimento nº 53 do CNJ.
Quando se realiza um divorcio no exterior, a autoridade competente emite um documento – comumente chamado de sentença – no qual informa que o casamento chegou ao fim.
Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Para que passe a produzir efeitos no Brasil essa sentença deve ser informada às autoridades brasileiras, por meio da homologação de divórcio.
Atualmente existem duas formas de se fazer isso:
- Como homologar o divórcio no Brasil:
1 - Se o divórcio foi consensual (ou seja, se o(a) cidadão(ã)e e seu ex-cônjuge estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos:
Pode-se fazer o registro do divórcio diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil, nos termos do Provimento Nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Depois do registro feito, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o divórcio anotado nela (averbação).
A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Atenção:
Em caso de casamento celebrado no exterior cuja certidão consular/estrangeira não tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado deverá ser providenciado. Neste caso, não é possível realizar o registro na Embaixada, pois a lei impede o registro na Embaixada de casamento já finalizado por divórcio. O traslado deve ser realizado diretamente em cartório, no Brasil.
Observação: Consulte sempre o Cartório brasileiro onde será feita a averbação do divórcio "puro ou simples" para as instruções pertinentes.
Importante:
Todos os documentos estrangeiros solicitados pelo cartório no Brasil deverão ser legalizados pelo Minist[erio dos Negócios Estrangeiros da Jordânia (MOFA), pela Embaixada do Brasil em Amã, e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil.
2 - Se o divórcio não foi consensual (ou seja, o(a) cidadão(ã)e o seu ex-cônjuge não estavam de acordo com todos os pontos do seu divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos:
Deverá ser feita a homologação da sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça - STJ.
A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro.
A fim de requerer a homologação, a parte interessada deverá constituir advogado habilitado no Brasil e com ele orientar-se sobre os documentos necessários.
De forma geral, o STJ solicita:
a) original da sentença estrangeira de divórcio, devidamente legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Jordânia (MOFA) e pela Embaixada do Brasiil em Amã, e traduzida no Brasil por tradutor juramentado.
b) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento (para a certidão estrangeira, é necessário legalizar o documento no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Jordânia (MOFA), na Embaixada do Brasil em Amã e, posteriormente, providenciar a tradução juramentada no Brasil.
c) procuração por instrumento público em favor de advogado (este serviço pode ser realizado pela Embaixada); e
Importante:
Todos os documentos estrangeiros solicitados pelo STJ no Brasil deverão ser alegalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Jordânia (MOFA), pela Embaixada do Brasil na Jordânia e e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil.
Quando a homologação do divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil que, então, emitirá uma certidão de divórcio brasileira ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o divórcio averbado (anotado) nela.
Informações adicionais :
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
Sítio: http://www.stj.gov.br/
- Outras Informações:
Atenção:
O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior, perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado no Setor Consular sem necessidade de apresentação de documento de homologação da sentença de divórcio no Brasil, exceto se o(a) estrangeiro(a) tiver se divorciado de brasileiro(a).
Nesse caso, a homologação do divórcio no Brasil se faz necessária.
Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo último casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e o registro do último casamento.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser apostilados/legalizados no pais onde os atos se originaram.
Os documentos que estiverem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser, posteriormente, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
Uma vez homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento.
Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente.
Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL
Os brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita. Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:
Assessoria Internacional
Defensoria Pública-Geral da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco H/I, Lotes 26/27
70.070-110, Brasília/DF
Telefone para contato: 00 55 (61) 3319-4380
e-mail: internacional@dpu.gov.br
No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e e-mail para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.
O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira, deverá ser apostilada pelo órgão estrangeiro competente.
A documentação escrita em idioma estrangeiro deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, facilitando o trabalho do Defensor. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.
A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.
Informações adicionais podem ser encontradas na Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
NOTA : Por força do que dispõe a alínea "f" do art. 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, esta repartição consular não estará autorizada a celebrar a separação e o divórcio consensuais, conforme previsto na Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013.
Não obstante, com base no disposto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, regulamentada pela Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, não há impedimento a que os interessados que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, o façam, por procuração, em Cartório de Notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional.
Informações gerais sobre procurações e instruções sobre este serviço estão em nossa página "Procuração"
As informações sobre os termos da procuração (texto) e os procedimentos para a separação/divórcio deverão ser obtidas junto ao Cartório e ao advogado escolhidos pelas partes.
Os brasileiros que já tenham se divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro. Nesses casos, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença seja devidamente homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).