Celebração de casamento na Embaixada
A legislação jordaniana reconhece apenas casamentos religiosos realizados de acordo com as tradições e autoridades religiosas oficialmente reconhecidas no país. Casamentos civis não são permitidos ou reconhecidos legalmente na Jordânia.
Desta forma, por força da Convenção de Viena sobre Relaçőes Consulares, embaixadas e consulados estrangeiros na Jordânia não realizam casamentos civis em suas instalações.
Cidadãos brasileiros que desejem se casar na Jordânia devem recorrer a um Tribunal de Sharia (para muçulmanos) ou a um Tribunal Eclesiástico (para cristãos). Após a cerimônia religiosa, o tribunal emite uma certidão com efeitos civis, que deverá ser registrada na Embaixada do Brasil.
Alternativamente, o casamento pode ser realizado por procuração no Brasil, sem a presença dos interessados. Os nubentes podem comparecer à Embaixada e nomear procuradores que gerenciarão todos os trâmites junto ao cartório no Brasil. Recomenda-se, primeiramente, contatar o cartório de registro civil no Brasil para obter a lista de documentos exigidos e o modelo de procuração ou escritura pública a ser solicitada à Embaixada.