Revogação e renúncia de procuração pública
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
1. Revogação:
A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração, podendo ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, nas seguintes formas:
a) Se lavrada no Consulado-Geral em Sydney:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular para lavratura de Escritura Pública. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
b) Se lavrada em outra repartição consular:
O interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado onde ele comparecer solicitando a revogação. Nesse caso, o Consulado recebedor do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao Consulado de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
c) Se lavrada em Cartório no Brasil:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular, munidos de via original da procuração a ser revogada, quando será lavrada Escritura Pública de revogação de procuração. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
Alternativamente, o outorgante poderá nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
2. Renúncia:
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o consulado lavrará Escritura Pública de Renúncia de Procuração e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.
a) Procuração lavrada em cartório no Brasil:
O(a) requerente deverá apresentar no respectivo campo do e-consular, bem como na data de comparecimento ao Consulado, a procuração original ou 2a via (cópias não são aceitas) que tenha sido lavrada em cartório no Brasil e que será objeto da revogação pretendida.
b) Procuração lavrada em outra Repartição Consular:
O(a) requerente deverá apresentar no respectivo campo do e-consular, bem como na data de comparecimento ao Consulado, a procuração original ou 2a via (cópias não são aceitas) que tenha sido lavrada em outro Consulado Brasileiro e que será objeto da revogação pretendida.
3. Documentos exigidos:
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
b) CPF (apenas o número);
c) Original da procuração a ser revogada ou renunciada.
4. Como solicitar:
Este serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
5. Prazo de entrega:
No dia do atendimento.
6. Custo e forma de pagamento:
Clique aqui para consultar as taxas e forma de pagamento.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.sydney@itamaraty.gov.br