A opção de nacionalidade se aplica aos filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior, cuja certidão de nascimento estrangeira tenha sido transcrita diretamente em cartório competente no Brasil. Nos termos do art. 12, I, "c", da Constituição Federal, estes cidadãos têm a confirmação da nacionalidade brasileira condicionada, após atingida a maioridade, às exigências de residência no Brasil e opção pela nacionalidade brasileira, a qual deverá ocorrer por meio de ação a ser ajuizada perante a Justiça Federal. O processo, chamado “opção de nacionalidade”, visa somente confirmar o desejo de manter a nacionalidade brasileira, e não representa renúncia a quaisquer outras nacionalidades. De acordo com o artigo 215, § 1º, do Decreto nº 9.199/2017, após atingida a maioridade, enquanto não efetuada a referida opção, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva. A opção não representa renúncia a quaisquer outras nacionalidades que o cidadão possa ter.