Meu filho nasceu no Chile. Posso registrá-lo no Consulado?
Publicado em06/07/2022 13h26
Sim. O registro consular de nascimento é a garantia do direito da criança à nacionalidade brasileira. A Constituição Federal, em seu art. 12, I, "c" determina que são brasileiros os nascidos no exterior de pai brasileiro ou ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição consular ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.