Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
O Consulado-Geral poderá expedir documento de viagem gratuito ao nacional brasileiro que necessite regressar com urgência ao Brasil e/ou que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A ARB deve ser solicitada através do e-consular. A conveniência de emissão de ARB é decidida pelo Consulado-Geral, conforme o caso. A validade do documento é restrita ao período necessário para a realização da viagem – em geral, 7 dias.
Documentação necessária
O brasileiro deve reunir toda a documentação disponível, incluindo documento de identidade brasileiro com foto, passaporte anterior, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovação da urgência, original do bilhete aéreo, fotografia recente.