Certificado de celibato (capacidade matrimonial/declaração consular de estado civil)
O Consulado-Geral do Brasil em Paris poderá emitir "Declaração Consular de Estado Civil" (Certificado de Celibato/ Capacidade Matrimonial), redigida em francês, aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio ou PACS perante as autoridades francesas.
Normalmente, as autoridades locais solicitam aos brasileiros que desejam se casar na França, além da Declaração Consular de Estado Civil e de Capacidade Matrimonial, o chamado Certificado de Costume.
Os requerimentos devem ser solicitados pelo e-consular. Para mais informações, acesse aqui.
Solicitação
Novo procedimento: a partir de 01/11/2023, certidões simples ou resumidas não serão mais aceitas.
A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc. A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Consulado-Geral.
O solicitante deverá encaminhar:
1. Declaração de Estado Civil (novo formulário) devidamente preenchido, assinado (conforme o documento de identidade apresentado) e notarizado, emitido, obrigatoriamente, há menos de seis meses.
2. Documento de Identificação original com foto (Passaporte, RG, CNH ou Carteira de Trabalho...)
3. Certidão de Nascimento, Casamento, Divórcio:
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira de inteiro teor, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira de inteiro teor com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
ATENÇÃO: caso seja apresentada certidão digital, esta deverá ter sido emitida, obrigatoriamente, há menos de 30 dias. Lembramos, ainda, que o Consulado-Geral aceita certidões digitais desde que no ato da lavratura seja possível conferir o inteiro teor da certidão no site institucional do cartório (e não apenas o selo).
Se o requerente apresentar somente certidão consular, a Autoridade consular o orientará a primeiro realizar o traslado da certidão consular em cartório de registro civil no Brasil, para depois solicitar a emissão da declaração consular de estado civil.
Uma vez reunida toda a documentação acima listada, é necessário solicitar o serviço pelo e-consular.
Pagamento
Instruções sobre o pagamento serão indicadas no e-consular.
Reconhecimento de assinatura
A assinatura pode ser reconhecida em Mairie, Notaire ou cartório brasileiro – o solicitante deve apresentar original e cópia de documento brasileiro de identificação.
Alertas importantes sobre bigamia, falsidade ideológica e requisitos para o casamento
O Consulado-Geral do Brasil em Paris emite a Declaração Consular de Estado Civil de acordo com os dados repassados pelo próprio solicitante, que assume total responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. O fornecimento de informações falsas ou incompletas com o fim de viabilizar um casamento constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Nunca contraia um segundo casamento antes de obter o divórcio do primeiro casamento (separação judicial não é suficiente). Trata-se de crime previsto no artigo 235 do Código Penal. Essa regra se aplica mesmo nos casos em que o segundo casamento é celebrado em país diferente do da celebração do primeiro casamento.
No caso de divórcio proferido fora do Brasil, o casamento seguinte só será aceito pelas autoridades brasileiras após o divórcio ter sido homologado perante o Superior Tribunal de Justiça. Para maiores informações, clique aqui.
O Consulado-Geral do Brasil em Paris não emitirá a Declaração Consular de Estado Civil caso o solicitante não atenda aos requisitos para o casamento exigidos pela legislação brasileira, em especial os constantes nos capítulos II a IV, subtítulo I, Título I, do Livro IV do Código Civil.