16. Posso fazer o registro de nascimento do meu filho, nascido na França, diretamente em cartório no Brasil?
Publicado em09/12/2022 07h44
Sim. Para tanto, a certidão francesa de nascimento original terá de ser previamente apostilada pela Cour d'Appel local e, em seguida, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Cumpre ressaltar, no entanto, que o traslado direto da certidão francesa em cartório brasileiro não garantirá a aquisição imediata da nacionalidade brasileira ao seu filho, que ficará pendente de um processo de opção, perante a Justiça Federal, quando o menor completar 18 anos.