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Perguntas frequentes

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Publicado em 15/07/2022 03h21 Atualizado em 15/07/2022 03h59
  • Localização e contato com familiares
    • É necessário fazer o cadastro consular para obter assistência a brasileiros?

      Mesmo não sendo obrigatório o cadastramento dos cidadãos brasileiros no consulado, recomenda-se que seja feito e mantido atualizado. Os serviços consulares não têm acesso a cadastros do governo japonês e, em caso de necessidade, a consulta a esses órgãos requer procedimentos demorados. O volume de pedidos de localização de brasileiros por parte de familiares, especialmente residentes no Brasil, é grande, e as razões são as mais diversas. De modo a resguardar a privacidade das informações cadastradas, o serviço consular reserva o direito de, em caso de busca, procurar o cadastrado e informá-lo de que está sendo procurado pela outra parte, deixando a critério da pessoa procurada decidir sobre estabelecer ou não o contato.

      Mantenha seus familiares permanentemente informados de seu paradeiro. A redução da sobrecarga de pedidos de localização permite que os funcionários possam dedicar maior atenção a outros serviços necessários, em benefício da comunidade brasileira.

      Solicitações judiciais sobre brasileiros que vivem no Japão devem ser encaminhadas diretamente à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (DCJI/MRE), por oficio judicial, para as providências cabíveis.
    • Como faço para encontrar meu marido/esposa/ou qualquer outro cidadão japonês?

      Os serviços consulares não têm acesso a cadastros do governo japonês ou cidadãos japoneses, portanto recomendamos entrar em contato com o Consulado ou a Embaixada do Japão no Brasil mais próxima.

      Solicitações judiciais sobre cidadãos japoneses devem ser encaminhadas diretamente à Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (DCJI/MRE), para as providências cabíveis. 

    • O que devo fazer para que o consulado procure uma pessoa?

      Escreva para o Setor de Assistência Consular (assistencia.nagoia@itamaraty.gov.br) informando nome completo da pessoa, nome dos pais, último endereço residencial e telefone, caso disponha desses dados.

  • Atenção a brasileiros afetados por problemas graves de saúde, desassistidos ou desvalidos
    • O consulado pode arcar com despesas particulares de cidadãos brasileiros?

      O consulado não pode arcar com despesas particulares de cidadãos brasileiros. Cabe a cada residente no Japão tomar as providências necessárias para estar sempre coberto por seguro que garanta atendimento médico apropriado.

      Em situações especiais, o serviço de Assistência Consular estará à disposição para ajudá-lo a contatar seus familiares, no Japão ou no Brasil, orientá-lo sobre como obter ajuda adequada e, se necessário, apoiá-lo para que seu retorno ao Brasil ocorra com segurança. Normalmente as companhias aéreas requerem, entre outros documentos, atestados médicos e confirmação de que o enfermo não estará sujeito a problemas por ocasião do trânsito em outros aeroportos, bem como confirmação de que algum familiar o espera no Brasil.

    • Perdi todo o meu dinheiro, estou desempregado e quero voltar ao Brasil. O consulado pode pagar minha passagem de volta ao Brasil?

      Sim, caso haja comprovação de que o cidadão se encontra em estado de desvalimento e de que sua família não tem condições de custear a passagem. Para comprovar sua situação de desvalimento, o interessado deverá preencher e assinar uma “Declaração de Hipossuficiência Econômica”, à qual deverão ser anexados outros documentos comprobatórios de sua situação financeira.

  • Busca de solução de problemas ocasionados por catástrofes naturais
    • O setor de assistência consular pode ajudar na ocorrência de catástrofe natural, como terremoto, tufão ou inundação?

      Na ocorrência de catástrofe natural, como terremoto, tufão ou inundação, o serviço de Assistência Consular poderá auxiliá-lo, em cooperação com as autoridades locais, com orientações relacionadas a locais de abrigo, minimização de problemas derivados de dificuldade na compreensão do idioma, ou com a localização e tranquilização de familiares. É possível também contatar o Núcleo de Assistência a Brasileiros no Exterior, pelo e-mail: dac.nab@itamaraty.gov.br.

      Caso a própria área do consulado tenha sido afetada pela catástrofe, é possível que este esteja funcionando em regime de plantão (confira o número do Plantão Consular clicando aqui).

      Mesmo não sendo obrigatório o cadastramento dos cidadãos brasileiros no Consulado, recomenda-se que seja feito e mantido atualizado. Da mesma forma, mantenha os familiares permanentemente informados de seu paradeiro. Atente para o fato de o Japão ser um país muito suscetível a desastres naturais. Por isso, podem surgir situações de necessidade de contato com familiares no Brasil.

  • Providências relativas ao óbito
    • O serviço de assistência consular pode auxiliar em caso de óbito de cidadãos brasileiros?

      O serviço de Assistência Consular também se encarrega das providências relacionadas ao óbito de cidadãos brasileiros. A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina que todos os óbitos de estrangeiros sejam comunicados aos consulados de seus países. Recebida a comunicação, a primeira providência é confirmar se os familiares já estão cientes. Caso contrário, o consulado envida todos os esforços possíveis para a localização de familiares que possam receber a notícia e mostrar interesse pelo caso, e busca orientá-los sobre as providências a tomar em relação aos restos mortais e à documentação. Caso nenhum familiar possa ser acionado, muitas dessas providências podem ser tomadas diretamente pelo serviço de Assistência Consular.

    • Meu parente morreu no Japão. O consulado, a embaixada ou o Ministério das Relações Exteriores pagam o traslado do corpo?

      Infelizmente, não há previsão legal e orçamentária para o custeio de traslado de corpos. Caso seja de interesse da família, o consulado pode auxiliar na organização de cerimônia fúnebre no país onde se deu o falecimento. Ademais, o consulado pode ajudar com o trâmite burocrático de liberação do corpo, emissão de certidão de óbito etc.

  • Em caso de detenção
    • O que o Consulado PODE FAZER pelo cidadão detido?
      • Localização de familiares e auxílio para contato;
      • Gestão junto à direção da instituição, em caso de dificuldade para obtenção de tratamento médico ou odontológico;
      • Verificação, por observação e declarações pessoais, do estado de saúde;
      • Esclarecimento de dúvidas que venham a surgir em decorrência do conhecimento insuficiente do idioma japonês ou dos costumes locais;
      • Oferecimento, sempre que possível, de publicações em idioma português, para ser colocada à disposição na biblioteca da instituição;
      • Orientação sobre os procedimentos por ocasião da transferência para a Imigração, provável deportação e reentrada no Brasil.
    • O que o Consulado NÃO PODE FAZER pelo cidadão detido?
      • Atuar como defensor;
      • Contratar serviços de advogado;
      • Intervir para redução de sentenças ou libertação antecipada;
      • Ajuda financeira para manutenção;
      • Questionar regulamentos internos das instituições;
      • Acionar órgãos japoneses, ou indivíduos, com o intuito de possibilitar a permanência do preso no Japão após a libertação, seja ela condicional ou definitiva.
      • Solicitar dispensa do cumprimento de sentenças ou punições a que esteja sujeito no local onde está internado.
  • Acompanhamento em casos de detenção no Japão
    • O serviço de assistência consular faz acompanhamento em casos de detenção?

      Os procedimentos seguintes à detenção diferem, em alguns aspectos, do sistema brasileiro. Frequentemente o processo investigatório é lento e implica a permanência em delegacias ou casas de detenção por muitos meses, ou mesmo mais de um ano. O período de incomunicabilidade também pode ser longo.

      Ainda na delegacia (keisatsusho), nas 72 horas seguintes à detenção, é apresentado ao suspeito um formulário, disponível em português, no qual indagam sobre o interesse em comunicar sua detenção ao consulado. Em caso de resposta afirmativa, a delegacia toma as providências necessárias. Em caso de resposta negativa, será garantido o direito à privacidade, e mesmo o serviço consular poderá ter dificuldade para conhecer o local onde se encontra detido. Em caso de transferência para outra prisão ou detenção, é necessário renovar o pedido de comunicação ao consulado.

      O consulado faz visitas às instituições onde se encontrem detidos brasileiros. O comparecimento do interno para a entrevista consular é, contudo, uma decisão pessoal. Trata-se de procedimento destinado a verificar se o cidadão brasileiro está recebendo naquela instituição o que pode ser considerado direito básico de um prisioneiro e, também, se não lhe estão sendo negadas coisas que são regularmente atribuídas aos presos em geral simplesmente em razão da nacionalidade. Nesse sentido, vale lembrar que muitos procedimentos comuns no sistema prisional japonês, como censura de correspondência e publicações, regulamentos disciplinares extremamente rígidos, dieta restrita, entre outros, podem parecer estranhos aos olhos do estrangeiro, mas têm raízes consolidadas neste país e são resultado do próprio costume local, para o qual o estrangeiro que para cá se deslocou precisa estar preparado.

      Informamos, ainda, que a disponibilidade de serviços advocatícios no Japão é muito reduzida se comparada a outros países e os preços proibitivos. Quase cem por cento dos brasileiros utilizam os serviços de advogado dativo, ou seja, custeado pelo governo japonês, prática essa comum, mesmo entre os japoneses. 

    • Se eu for preso, posso cumprir a pena no Brasil?

      Sim. A partir de 14 de fevereiro de 2016, os governos do Brasil e Japão iniciaram cooperação jurídica pelo Tratado entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. O instituto de Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem, tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, o que vem a ser importante apoio psicológico e emocional facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena.

      O nacional privado de liberdade poderá solicitar formalmente a transferência para seu país de origem, pedido este solicitado diretamente na instituição prisional onde está detido.

      Para maiores informações, clique aqui. 

      Ou contate o seguinte endereço:

      Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas
      Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ)
      Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar, Ed. Venâncio 3000, Asa Norte
      CEP: 70716-900 - Brasília-DF
      Telefone: 55 61 2025-8902
      e-mail: transferencia@mj.gov.br

  • Orientação e assistência em casos de deportação
    • O serviço de assistência consular pode intervir em casos de deportação?

      Não. O governo de cada país é soberano ao decidir pela concessão, extensão ou renovação do visto de permanência de qualquer cidadão estrangeiro em seu território. A validade de um visto não garante a permanência durante toda sua duração, especialmente no caso de violação das leis locais. O visto concedido a um estrangeiro pressupõe comportamento irrepreensível. Assim, o governo local pode decidir pelo cancelamento do visto, mesmo durante seu período de validade, e pela deportação do cidadão estrangeiro. Cabe a cada indivíduo analisar junto à Imigração as possibilidades de recurso com vistas à manutenção ou à renovação do visto de permanência. Em caso de cidadãos maiores de 20 anos, que permaneceram detidos por período superior a um ano, os pedidos de manutenção, extensão ou renovação de vistos são quase invariavelmente negados.

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