Informações Gerais
Atenção! O agendamento de serviços consulares no Consulado-Geral de Munique está sendo realizado por meio do sistema e-Consular (https://ec-munique.itamaraty.gov.br/).
e-mail: nascimento.munique@itamaraty.gov.br
- Orientações para o requerimento
- Solicitação para crianças menores 12 anos
- Solicitação para jovens entre 12 e 16 anos
- Solicitação para jovens maiores de 16 anos
- Solicitação de 2° via
- Averbação de nome e gênero de pessoa transgênero
Orientações gerais para o requerimento
Informações
Segundo a Lei brasileira, os filhos de pais brasileiros também são brasileiros natos, mesmo que tenham nascido no exterior. Porém, para que possam usufruir da nacionalidade brasileira, é necessário que seu nascimento seja registrado em Repartição Consular brasileira. O registro de nascimento constitui prova de filiação e de nacionalidade brasileira e é pré-requisito para a obtenção de outros documentos brasileiros.
O Registro de Nascimento é gratuito!
O Brasil não faz restrições à múltipla nacionalidade. Basta que um dos genitores (pai ou mãe) da criança seja brasileiro para que seu filho também obtenha a nacionalidade brasileira.
O Registro de Nascimento da criança é indispensável para a obtenção do passaporte brasileiro. Por isso: primeiro registre o nascimento de seu filho/sua filha em Repartição Consular brasileira, para solicitar o passaporte para menores.
IMPORTANTE:
Os genitores brasileiros devem efetuar o registro consular de nascimento a fim de garantir a nacionalidade brasileira originária da criança, sem condicionantes. A transcrição direta da certidão de nascimento estrangeira em cartório no Brasil, sem prévio registro consular, é possível, mas condicionará o direito à nacionalidade originária ao cumprimento dos requisitos abaixo:
a) residência no território nacional; e
b) opção pela nacionalidade brasileira, por meio de ação específica a ser ajuizada, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal.
A Lei Federal nº 11.790 de 2 de outubro de 2008, alterou a redação do artigo 46 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. De acordo com o novo texto legal, não há mais a necessidade de autorização judicial para o registro de nascimento dos maiores de 12 anos. O registro de nascimento só poderá ser requerido no lugar de residência do interessado.
Passou-se a permitir às pessoas transgênero, no exterior, que requeiram a mudança de nome e de gênero em seu registro de nascimento no Brasil, sem a necessidade de deslocamento ao país. Para tanto, basta entrar em contato com o consulado, através do e-mail nascimento.munique@itamaraty.gov.br, e agendar atendimento para proceder à averbação da mudança junto ao cartório no Brasil.