Autorização de Retorno ao Brasil - ARB
Autorização de Retorno ao Brasil - ARB
Informações gerais
O Consulado-Geral do Brasil em Mendoza poderá expedir a ARB ao nacional brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, que necessite regressar com urgência ao Brasil e que não possa apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte, ou necessite viajar em prazo inferior àquele necessário para emissão do passaporte, ou, ainda, que não possua recursos suficientes para pagar os emolumentos para a concessão de Passaporte Comum e esteja regressando ao país, uma vez que a ARB é um documento gratuito.
A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil. A conveniência de emissão de ARB é decidida pela autoridade consular, conforme o caso. A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem.
Para solicitar o serviço junto ao Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou r
asgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentos brasileiros comprobatórios da identidade |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE. Caso o passaporte anterior não possa ser apresentado, trazer um dos documentos de identificação abaixo e o formulário de não apresentação/extravio de passaporte devidamente preenchido;
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Documento comprobatório da nacionalidade brasileira |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de casamento, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização. |
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Apenas para menores de 18 anos - Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor |
O formulário, deverá ser: - assinado por ambos os genitores, ou responsáveis legais; - assinado por apenas um dos genitores, ou responsável legal, em caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles. No caso de óbito, comprovado por certidão de óbito. No caso de destituição do poder familiar, comprovado por decisão judicial brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada; ou - assinado pelo único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade. OBS. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada/legalizada); OBS. 2: a autorização deve ser assinada pelos genitores/responsáveis legais perante a autoridade consular. Para a assinatura, é necessário trazer documento de identidade brasileiro com foto e assinatura. Em caso de genitor(a) estrangeiro(a), trazer passaporte válido. OBS. 3: se um dos genitores não puder comparecer [ao/à nome do posto], a assinatura deverá ser previamente reconhecida por tabelião local e o documento apostilado em seguida. |
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Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses; |
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Bilhete aéreo (e-ticket) |
Original e cópia do bilhete aéreo (e-ticket), reservas não são aceitas; |
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Pagamento da taxa consular |
Não há. Serviço gratuito. |