Óbito
Registro de óbito
1. Informações importantes:
O registro de óbito de cidadão brasileiro falecido no Peru deve ser solicitado por um membro da família, que será o declarante do óbito. O serviço deve ser requerido pessoalmente no Vice-Consulado.
Caso não haja familiar apto a comparecer pessoalmente, o registro poderá ser feito por meio de representante da família, como, por exemplo, agentes funerários. Para tanto, será necessário apresentar formulário de autorização preenchido e assinado por um familiar.
O registro consular de óbito deve ser trasladado em cartório do 1º Ofício no Brasil, na cidade do último local de residência do falecido ou no Distrito Federal.
O registro de óbito é gratuito.
2. Documentos exigidos:
| 1 | Certidão de óbito peruana |
O documento deve conter a causa da morte (laudo médico).
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| 2 | Documento de identidade do falecido | Passaporte, ainda que vencido, ou carteira de identidade. Original e cópia. |
| 3 | Documentos pessoais do falecido - original e cópias |
Se possível, apresentar os seguintes documentos:
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| 4 | Passaporte ou outro documento de identidade do declarante |
O documento deve estar válido. Apresentar original e cópia. |
| 5 |
Certificado de embalsamento |
Original e cópia, caso o corpo seja transladado ao Brasil |
Atenção! O Vice-Consulado NÃO credencia agências, despachantes ou empresas que oferecem serviços consulares, tampouco dispõe de recomendações de tais serviços ou oferece prazos especiais para eles.
Caso você tenha dificuldade para preencher algum formulário, estamos aqui para auxiliá-lo.
Para sua segurança, consulte sempre nossa página ou entre em contato conosco através do e-mail : cg.iquitos@itamaraty.gov.br
3. Prazo de entrega:
No dia do atendimento.
4. Custo:
O registro consular de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
5. Transporte de corpo ou cinzas ao Brasil:
As providências necessárias são:
- NO CASO DE TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira
- Certificado de traslado do corpo
- Certificado de Embalsamamento
- Atestado sanitário emitido pela funerária declarando que a causa da morte não ocorreu em conseqüência de doença infecto-contagiosa (infectious disease) e que a caixa que recobre a urna funerária está conforme as exigências legais.
- Em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada;
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru.
- NO CASO DE CREMAÇÃO, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os documentos abaixo:
- Registro de Óbito expedido por Repartição Consular brasileira;
- Autorização para a Cremação;
- Certificado de Cremação;
- As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Atenção: Todos os documentos citados acima (exceto registro consular de óbito) precisam ser apostilados pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru.
IMPORTANTE:
- O Vice-Consulado do Brasil em Iquitos não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão responsabilidade da família do falecido que deverá contratar uma empresa funerária no Peru. Uma vez contratada, a família deverá providenciar uma procuração lavrada em cartório (no Brasil) ou em notaría (no Peru). Envie um e-mail para cg.iquitos@itamaraty.gov.br caso necessite do modelo de texto da procuração e/ou de sugestões de serviços funerários peruanos. O Vice-Consulado não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados por terceiros.
- A empresa funerária no Peru deverá coordenar-se com a funerária no Brasil que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
- O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
Para obter informações sobre o embarque de corpo e de restos mortais, bem como da documentação exigida, consulte a companhia aérea pretendida.
Caso tenha alguma dúvida sobre ingresso de corpo e restos mortais no Brasil, encaminhe seu questionamento à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
6. Correção de dados da certidão:
Ao ler e assinar o Termo do registro consular de nascimento, casamento ou óbito, o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação.
Nos termos do art. 5º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eventuais erros na certidão consular poderão ser sanados ao efetuar a transcrição em cartório no Brasil.
Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos.
7. Transcrição do registro consular no Brasil:
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
Cartório Marcelo Ribas
1º Ofício Registro Civil e Casamento do Distrito Federal
SCS Quadra 8, Ed Venâncio, 2000, Bloco B-60, Sala 140/E.
Brasília, DF, Cep: 70333-900.
Tel. +55 61 3224-4026 (segunda a sexta, das 10h00 às 17h00).
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: cg.iquitos@itamaraty.gov.br