Reconhecimento de Paternidade
Regra Geral
De maneira geral, quando filhos de genitores não casados nascem no Brasil, ambos comparecem voluntariamente ao cartório do registro civil onde a criança está ou será registrada para fazerem juntos o reconhecimento direto, sem processo judicial e sem a intervenção de advogados. Assim, estando os genitores no Brasil, ambos podem expressar sua concordância tanto no balcão do cartório no momento do registro inicial ou posteriormente, ou ainda por meio de escritura pública em qualquer cartório situado no Brasil.
Na lei suíça, o reconhecimento de paternidade de crianças nascidas na Suíça de genitores não casados é um procedimento perante as autoridades locais de État Civil. Para maiores informações clique aqui
Na Suíça, existe um procedimento antecipado "prénatale" de reconhecimento de paternidade de genitores solteiros, que deve ser feito o mais antes possível do nascimento da criança para que conste no primeiro registro ambos genitores. Esse procedimento é altamente recomendável para evitar um reconhecimento posterior. Para maiores informações clique aqui
IMPORTANTE: Não deixe de registrar a criança no Consulado, mesmo que ainda não haja o reconhecimento de paternidade. O ato de reconhecimento posterior não pode ser um impeditivo para o registro, mesmo que apenas com o nome da mãe.
POSSIBILIDADES DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE NOS REGISTROS BRASILEIROS
Caso 1 - A criança nasceu no Brasil e o pai está no Exterior
Se o pai for brasileiro, ele pode fazer uma escritura pública no consulado em que reconhece a paternidade. Se a mãe estiver no Brasil para o procedimento de averbação, ela deve levar a escritura ao cartório do registro. Se a mãe estiver no exterior, deve fazer uma procuração com poderes específicos para reconhecimento da paternidade da criança e do pai em específico. Essa procuração pode ser feita no Consulado.
Se o pai for estrangeiro, ele deve fazer uma escritura pública em notário local com apostila de Haia. Se a escritura estiver em outro idioma que não português, deverá ser feita uma tradução juramentada no Brasil.
Caso 2 - A criança nasceu no Exterior e o pai está no Exterior
O registro consular de nascimento deve ser feito tal qual estiver na certidão local. Não fazer o registro consular pode gerar apatridia (ficar sem nacionalidade alguma), o que não se justifica, tendo a mãe a nacionalidade brasileira.
Do ponto de vista das leis brasileiras, após o registro consular e a transcrição no Brasil, o genitor, brasileiro ou estrangeiro, pode fazer o reconhecimento de paternidade, fazendo constar seu nome na certidão de nascimento brasileira. A correção do registro, para efeito das autoridades brasileiras, deverá ser realizada em cartório no Brasil e não poderá ser efetuada diretamente pelo Consulado. Se a criança for residente na Suíça, recomendamos realizar o procedimento de reconhecimento de paternidade, primeiramente, na Suíça, conforme as instruções das autoridades locais de registro civil (État civil).
Se o pai for brasileiro, ele pode fazer uma escritura pública no consulado em que reconhece a paternidade. Esse documento será válido no Brasil, mas NÃO SERÁ VÁLIDO NA SUÍÇA. Se a mãe estiver no Brasil para o procedimento, ela mesma deve levar essa escritura para averbação no cartório do registro. Se a mãe estiver no exterior, ela deve fazer uma procuração com poderes específicos para reconhecimento da paternidade daquela criança e pai em específico. Essa procuração pode ser feita no consulado.
Se o pai for estrangeiro, deve fazer uma escritura pública em notário local com apostila de Haia. Se a escritura estiver em outro idioma que não português, deverá ser feita uma tradução juramentada no Brasil.
Caso 3 - A criança nasceu no Exterior, o pai foi reconhecido judicialmente e não deseja fazer escritura
No caso de já haver uma certidão consular apenas com o nome da mãe, com posterior transcrição no Brasil, e o genitor não desejar fazer escritura específica de reconhecimento de paternidade, a genitora pode enviar a nova certidão local com apostila, realizar a tradução juramentada no Brasil e solicitar a averbação da informação na certidão no Cartório onde a transcrição foi feita. Esse ato deve ser feito de maneira antecipada e coordenada com as autoridades do cartório para evitar problemas no processo de averbação.
Caso 4 - A criança nasceu na Suíça de pais solteiros, filha de mãe estrangeira e pai brasileiro.
O procedimento de reconhecimento nesse caso é exclusivamente suíço. Como o pai é o único genitor com nacionalidade brasileira, não há como incluí-lo na certidão brasileira sem que seja feita a menção ao seu nome no registro de nascimento suíço. O pai brasileiro deve antecipar o reconhecimento de paternidade ainda durante a gestação, como descrito acima, ou após, com a maior brevidade possível, para que se possa garantir a nacionalidade brasileira à criança.
Caso 5 - A criança nasceu na Suíça, a mãe é separada judicialmente e o pai biológico da criança não é o marido
A lei suíça determina que, para filhos de pessoas casadas, o genitor é o esposo legal, mesmo não havendo mais relacionamento conjugal. Esse é um caso mais complexo, que demanda orientação específica. Sugerimos escrever para cg.genebra@itamaraty.gov.br para os devidos esclarecimentos.