O QUE O CONSULADO NÃO PODE FAZER?
· Notificar autoridades locais de eventual irregularidade no status migratório de cidadãos brasileiros
· emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
· emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de bons antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
· ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
· tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
· interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
· responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
· interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
· acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
· interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
· traduzir documentos ou atuar como intérprete;
· remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
· custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
· oferecer empréstimos a brasileiros;
· investigar crimes ou desaparecimentos;
· oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, a não ser em situação de comprovada calamidade;
· oferecer alimento, a não ser em situação de comprovada necessidade;
· organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
· interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
· agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
· ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
· divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.