Vistos para Brasileiros
Espaço Schengen
Área criada por convenção entre países europeus na qual não há controles fronteiriços ou alfandegários.
Nesse espaço, cidadãos brasileiros podem ingressar sem necessidade de visto, por período de até 90 dias, desde que o passaporte esteja válido por mais três meses a partir da data prevista para a saída do referido Espaço.
Caso desejem circular entre os países do Acordo de Schengen, não precisarão apresentar seus passaportes nas fronteiras.
Atenção: Alguns requisitos podem ser necessários para ingresso no espaço europeu. Para mais informações sobre entrada e circulação nos países do Espaço Schengen, leia a cartilha disponível no link a seguir: alerta migratório
Relação dos países que fazem parte da Convenção do Acordo de Shengen:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça.
I - Viagem de Turismo para os Países Baixos
A partir de 12 de outubro de 2025, será gradualmente implementado, até abril de 2026, nos aeroportos do espaço Schengen, o EES (Sistema de Entrada e Saída). O EES funciona como um banco de dados digital central que armazena os dados de entrada e saída de viajantes de fora da União Europeia. Além dos dados dos documentos de viagem, também são registrados dados biométricos, como fotografias faciais e impressões digitais (para viajantes que não precisam de visto). Para os cidadãos que têm permissão para viajar livremente pela Europa, nada mudará.
Para mais informações sobre EES nos Países Baixos, visite as seguintes páginas: https://www.marechaussee.nl/onderwerpen/ees e https://www.government.nl/topics/holidays-and-travels/ees
A previsão de implementação do visto ETIAS é para o último trimestre de 2026. Para mais informações sobre o visto ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem), verifique a seguintes páginas: https://travel-europe.europa.eu/etias_en e https://www.government.nl/topics/holidays-and-travels/etias
1. Requisitos básicos para entrada de cidadãos brasileiros nos Países Baixos:
a) No momento, não é necessário visto para viagem como turista com prazo de até 90 dias. Acima desse limite de tempo, deve-se requerer visto de residência provisório (MVV) à Embaixada ou Consulado dos Países Baixos no Brasil, em cuja jurisdição o interessado reside, e que é concedido pela mesma Repartição em que tramitou a solicitação. O MVV concedido para os Países Baixos apenas dá direito ao seu titular de residir neste país e não em qualquer outro no Espaço Schengen;
b) passaporte com validade de pelo menos três meses a partir da data prevista da saída do Espaço Schengen;
c) o candidato não pode ser considerado ameaça à ordem pública, à saúde pública, à segurança nacional ou às relações internacionais dos países da área Schengen;
d) comprovar, se solicitado, possuir ao menos € 55,00 por dia de permanência nos Países Baixos;
e) comprovar, se solicitado, ser titular de seguro-saúde, com cobertura mínima de € 30.000,00, válido para o Espaço Schengen;
f) apresentar, se solicitado, passagem de volta ao Brasil;
g) apresentar, se solicitado, reserva em hotel pela duração da permanência;
h) caso convidado para visitar o país, deverá apresentar, se solicitado, o respectivo convite com firma reconhecida pela Prefeitura Municipal da cidade de residência do chamante.
2. Permanência no Espaço Schengen
O prazo máximo de estada no Espaço Schengen é de três meses (90 dias) a cada seis meses (180 dias). Por exemplo, se o turista brasileiro entrou no Espaço Schengen pela Bélgica e nela permaneceu por 45 dias, somente poderá permanecer por mais 45 dias nos Países Baixos. Depois de permanecer três meses no Espaço Schengen, o brasileiro deve dele sair e só poderá retornar para qualquer país do Espaço após intervalo de três meses.
3. Órgão competente em matéria de vistos
Serviço de Imigração e Naturalização (IND), vinculado ao Ministério da Justiça. Para mais informações, verifique a página de contato IND
II - Viagem para os Países Baixos com outras finalidades
Quando não se tratar de viagem de turismo, é necessário obter visto antes de entrar nos Países Baixos. Vistos para residência temporária ou permanente nos Países Baixos devem ser solicitados fora do território neerlandês, nos Consulados ou Embaixadas.
Para mais informações, verificar as seguintes páginas:
- Sobre as repartições neerlandesas no Brasil: clique aqui
- Serviço de Imigração e Naturalização dos Países Baixos: www.ind.nl (textos em inglês e neerlandês)
III – Cuidados no exterior
Observe a exigência de não exercer, no exterior, atividade incompatível com o tipo de visto de que o viajante é titular.
Busque informações sobre as leis e os costumes locais, para evitar contrariedades.
Obedeça as leis de trânsito, inclusive quanto à proibição de dirigir sem habilitação ou sob o efeito de bebidas alcoólicas. O veículo deve estar com a documentação em dia e contar com seguro contra acidentes. Recomenda-se aos visitantes que pretendam passar temporada longa no exterior a obtenção de carteira de habilitação local.
O passaporte é a identidade do brasileiro no exterior. Convém guardá-lo com atenção e ter anotado, em local seguro, o número e a data de expedição do mesmo. Se possível, mantenha guardada uma fotocópia das páginas iniciais, contendo o número do passaporte, os dados pessoais do portador, da autoridade expedidora e o prazo de validade. Caso a estada tenha longa duração, é prudente manter, também, fotocópia de seu visto, pois, no caso de perda ou roubo de passaporte, facilitará os contatos com as autoridades locais de imigração.
Em caso de prisão, deve ser solicitada comunicação com o Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã. A autoridade consular não poderá atuar para liberar o detento, nem contratar e custear a assistência jurídica para sua defesa, mas poderá, além de avisar a família, assegurar que seja dispensado tratamento justo e igual aos nacionais locais, zelar para que seja respeitado seu direito de defesa e acompanhar a evolução do caso.