Atestados, certificados e declarações
ATENÇÃO! O atendimento presencial no Consulado-Geral é feito exclusivamente mediante marcação prévia de horário. Para mais informações sobre o agendamento prévio, clique aqui.
Abaixo, você encontrará informações sobre os seguintes serviços:
Declaração consular de estado civil
Atestado de Vida
A quem se destina
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Consulado em uma determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer ao Consulado, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida" (ver o item "Formas de solicitação" abaixo).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
Formas de solicitação:
Há três formas de fazer a prova de vida. A primeira é por meio dos aplicativos do Meu INSS e do Meu gov.br, por meio dos quais é possível fazer a biometria para a prova de vida. A segunda opção é fazer o reconhecimento de firma em notário local e enviar o documento original ao Brasil. E a terceira é fazer o atestado de vida no Consulado, agendando o serviço via e-consular.
1ª OPÇÃO
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É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br Para saber como enviar seu pedido, baixe o passo-a-passo clicando aqui. |
2ª OPÇÃO
Caso tenha dificuldades em comparecer ao Consulado, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de um dos formulários abaixo. Clique na opção desejada e leia as instruções específicas ao final do documento:
- Formulário de atestado de vida específico para o INSS, ou
- Formulário de atestado de vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
- Formulário de atestado de vida para outros fins.
O formulário deve ser preenchido e assinado na presença de um tabelião neerlandês e apostilado (notary public - Rechtbank). Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente, conforme instruções abaixo.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente. No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806
CEP: 70070-946
Brasília – DF
3ª OPÇÃO
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Esse serviço é feito presencialmente, no Consulado, mediante agendamento online. A solicitação de atendimento de atestado de vida deve ser feita através do sistema e-consular. |
Procedimento:
I - Comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e apresentar documento brasileiro com foto válido. No caso de estrangeiros portadores de RNE, apresentar o documento, juntamente com documento oficial de idenficação com fotografia ou passaporte válido.
II - Apresentar, também, comprovante de endereço.
O atestado de vida é entregue no mesmo dia do agendamento.
Atestado de Residência
Procedimento:
I - Preencher o formulário;
II - Apresentar originais do passaporte ou documento de identidade com foto onde constem os dados pessoais inseridos no formulário e que comprovem a nacionalidade brasileira;
III - Apresentar documento que comprove o período completo de residência nos Países Baixos. Conforme RCB, "original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente. Poderão ser apresentados:
a) recibos de imposto de renda;
b) contrato de aluguel de imóvel;
c) contrato de trabalho;
d) conta telefônica ou de eletricidade;
e) extrato de conta bancária; ou
f) conta do cartão de crédito;
g) histórico escolar;
h) carta de escola;
i) carta da universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada/apostilada
IV - Enviar todos os documentos para validação no e-consular:
Acesse o sistema e-consular e faça o upload dos documentos acima que foram digitalizados.
A equipe do Consulado verificará se a sua documentação está correta. Caso haja alguma irregularidade em sua solicitação, você receberá um e-mail com informações sobre o que precisa ser corrigido.
A verificação pode levar até 2 dias úteis.
Para acessar o sistema e-consular, clique aqui.
V - Trazer o formulário preenchido bem como os documentos necessários ao Consulado no dia do agendamento.
O atestado é entregue no mesmo dia do agendamento.
Declaração Consular de Estado Civil
A Autoridade Consular poderá emitir Declaração Consular de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição.
A Declaração Consular de Estado Civil terá como base a Declaração de Estado Civil a ser preenchida e assinada pelo declarante. O formulário pode ser encontrado aqui.
Documentação necessária:
I – documento, com foto, que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;
II – um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira DE INTEIRO TEOR, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira DE INTEIRO TEOR, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio;
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira DE INTEIRO TEOR com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
III – para fins de emissão de Declaração Consular de Estado Civil, não são aceitas certidões consulares de nascimento ou de casamento. O interessado deverá providenciar o traslado do documento em cartório de registro civil no Brasil.
Como solicitar? Acesse o sistema e-consular e faça o upload dos documentos acima que foram digitalizados.
A equipe do Consulado verificará se a sua documentação está correta. Caso haja alguma irregularidade em sua solicitação, você receberá um e-mail com informações sobre o que precisa ser corrigido.
A verificação pode levar até 2 dias úteis.
Para acessar o sistema e-consular, clique aqui.
O requerente da Declaração Consular de Estado Civil deve estar ciente das normas brasileiras que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
I – o crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e
II – o crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular”.
A Declaração Consular de Estado Civil é entregue no mesmo dia do agendamento.
Tarifas Consulares
Para informações sobre o valor do serviço veja a nossa tabela de Tarifas Consulares.
Forma de Pagamento:
Os pagamentos devem ser feitos por cartão de débito, diretamente no balcão de atendimento do Consulado-Geral.