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Intervenção do Ministro Mauro Vieira em Mesa Redonda sobre Direito Internacional no contexto da Reunião de Alto-Nível sobre a Solução de Dois Estados
Excelências,
O Brasil copresidiu, juntamente com o Senegal, a Mesa Redonda 7 sobre a promoção do respeito ao Direito Internacional.
O sofrimento enfrentado pelos palestinos é um teste ao nosso compromisso coletivo com o direito internacional, o direito humanitário e os direitos humanos.
Quando somos confrontados com fundadas alegações de genocídio, invocar o Direito Internacional não é suficiente. Devemos aplicá-lo com determinação.
Ano passado, a Corte Internacional de Justiça estabeleceu diretrizes claras sobre como os Estados devem cumprir suas obrigações relativas à ocupação ilegal da Palestina. Tais medidas incluem:
- Não reconhecer a situação ilegal criada pela presença de Israel nos Territórios Palestinos Ocupados, incluindo Jerusalém Oriental;
- Fazer diferenciação, em todas as relações com Israel, entre seu território e os Territórios Palestinos Ocupados;
- Abster-se de quaisquer ações que possam auxiliar ou contribuir para a manutenção da ocupação; e
- Garantir o respeito ao direito do povo palestino à autodeterminação e ao disposto na Quarta Convenção de Genebra.
Guiado pela opinião da Corte, o Grupo de Trabalho 7 formulou três questões para orientar as ações dos Estados-Membros:
Primeiro, que ações os Estados podem adotar para cumprir e promover o cumprimento do direito internacional?
Segundo, quais mecanismos de responsabilização podem ser ativados para lidar com ações, políticas e práticas ilegais relevantes e garantir reparação?
Terceiro, quais medidas preventivas podem ser tomadas contra ações unilaterais ilegais que comprometem a viabilidade da solução de dois Estados?
Recebemos mais de 50 contribuições de múltiplos atores. Essas contribuições originaram 96 propostas concretas, agrupadas em cinco áreas: diplomática e política; comércio de armas; econômica; responsabilização e reparação; e monitoramento.
Destacam-se:
- Reconhecimento do Estado da Palestina e apoio a sua admissão como membro pleno das Nações Unidas.
- Defesa da distinção legal entre Israel e os Territórios Palestinos Ocupados.
- Oposição à anexação e à expansão dos assentamentos.
- Garantia de proteção para os trabalhadores humanitários, incluindo o pessoal da UNRWA.
- Apoio à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos.
- Imposição de sanções direcionadas contra colonos violentos e contramedidas legais a graves violações.
Excelências,
Essas são ações legais que os Estados podem tomar imediatamente. A credibilidade da ordem jurídica internacional depende de sua aplicação não seletiva.
Agora, é necessário vontade política e um processo robusto de seguimento desta Conferência.
Transformemos o direito em ação, e a ação em justiça e paz.
Obrigado.