Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério das Relações Exteriores
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Você está aqui: Página Inicial Canais de atendimento Imprensa Notas à Imprensa Atos assinados por ocasião da Visita ao Brasil do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros do Nepal, Upendra Yadav – Brasília, 3 de agosto de 2011
Info

Notícias

Atos assinados por ocasião da Visita ao Brasil do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros do Nepal, Upendra Yadav – Brasília, 3 de agosto de 2011

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 01/07/2016 22h23 Atualizado em 31/10/2022 17h30

1 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL

2 - MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONSULTAS BILATERAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL

3 - ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL SOBRE ISENÇÃO DE VISTOS PARA PORTADORES DE PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS E OFICIAIS/ DE SERVIÇO


ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL


O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal Democrática do Nepal (doravante denominados “Partes”),

Reconhecendo o desejo de fortalecer os laços de amizade existentes entre as Partes;

Considerando o interesse mútuo de aperfeiçoar e estimular o desenvolvimento social e econômico de seus respectivos países;

Convencidos da necessidade de dar ênfase ao desenvolvimento sustentável;

Reconhecendo as vantagens recíprocas resultantes de cooperação técnica em áreas de interesse comum; e

Desejosos de desenvolver cooperação que estimule o progresso técnico;

Acordam o seguinte:

Artigo I

O presente Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Nepal, doravante denominado ‘Acordo’, tem por objeto promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes.

Artigo II

1. A implementação do Acordo deverá ser feita de acordo com Programas Executivos, que fundamentarão ações de cooperação técnica, detalhadas em programas, projetos e atividades.

2. As instituições coordenadoras e executoras, bem como as fontes de financiamento e os mecanismos operacionais de programas, projetos e atividades, deverão igualmente ser estabelecidos em Programas Executivos.

3. Para programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos ao amparo do presente Acordo, as Partes poderão considerar a participação de instituições dos setores público e privado, assim como de organizações não governamentais de ambos os países, conforme acordado em Programas Executivos.

4. As Partes financiarão, em conjunto ou separadamente, programas, projetos e atividades que ambas aprovarem, bem como poderão buscar o financiamento necessário de organizações internacionais, de fundos, de programas internacionais e regionais e de outros doadores para a implementação das ações de cooperação técnica aprovadas.

Artigo III

1. Serão realizadas reuniões entre representantes das Partes para tratar de aspectos relacionados às ações de cooperação técnica, tais como:

a) avaliação e estabelecimento de áreas comuns prioritárias em que seria viável a implementação de cooperação técnica;

b) definição de mecanismos e procedimentos a serem adotados pelas Partes;

c) exame e aprovação de Planos de Trabalho;

d) análise, aprovação e implementação de programas, projetos e atividades de cooperação técnica; e

e) avaliação dos resultados da execução de programas, projetos e atividades implementados no âmbito deste Acordo.

2. O local e a data das reuniões serão acordados por via diplomática.

Artigo IV

Cada Parte garantirá que documentos, informações e outros conhecimentos decorrentes da implementação deste Acordo não sejam divulgados nem transmitidos a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.

Artigo V

Cada Parte garantirá ao pessoal enviado pela outra Parte, segundo os termos deste Acordo, o apoio logístico necessário à sua instalação e transporte, o acesso à informação indispensável para o cumprimento de suas funções, bem como outras facilidades a serem definidas nos Programas Executivos.

Artigo VI

1. Cada Parte concederá, como resultado do presente Acordo, ao pessoal que vier a viajar de um país a outro, bem como a seus dependentes, na base da reciprocidade, contanto que não sejam brasileitros em território brasileiro ou nepaleses em território nepalês ou estrangeiros com residência permanente no Brasil ou no Nepal, o seguinte:

a) vistos oficiais ou de outra espécie, solicitados por via diplomática, conforme a legislação de cada Parte;

b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais necessários à primeira instalação, durante os primeiros seis meses de estada, quando o período de estada legal for maior do que um ano, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos;

c) isenção e restrição idênticas àquelas previstas na alínea “b” deste parágrafo quando da reexportação dos mesmos bens. Se os objetos pessoais não forem reexportados e forem vendidos no Nepal ou no Brasil, todas as taxas alfandegárias, impostos e demais gravames relevantes aplicáveis pela legislação local serão cobradas;

d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários e benefícios a cargo das instituições da Parte que os enviou. No caso de remunerações e diárias pagas pela instituição anfitriã, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes;

e) imunidade jurisdicional no que se refere a palavras escritas e faladas e aos atos praticados no desempenho de suas funções oficiais;

f) auxílio para repatriação em situação de crise.

2. A seleção do pessoal envolvido nas atividades relacionadas ao presente Acordo será feita pela Parte que o envie e aprovada pela Parte anfitriã.

Artigo VII

O pessoal enviado de uma Parte à outra no âmbito do presente Acordo atuará em função do estabelecido em cada programa, projeto ou atividade e estará sujeito às leis e aos regulamentos vigentes no território do país anfitrião, sem prejuízo do disposto no Artigo VI do presente Acordo.
Artigo VIII

1. Bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por uma Parte à outra para a execução de programas, projetos e atividades no âmbito deste Acordo serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, como especificado e aprovado no Programa Executivo.

2. Ao término dos programas, projetos e atividades, todos os bens, equipamentos e demais itens que não tiverem sido doados à Parte anfitriã serão reexportados com igual isenção de taxas de exportação e importação e outros impostos governamentais.

3. No caso da importação ou exportação de bens destinados à execução de projetos no âmbito deste Acordo, a instituição pública encarregada da execução será responsável pelas medidas necessárias à liberação alfandegária dos referidos bens.

Artigo IX

1. O presente Acordo terá vigência de cinco (5) anos e será automaticamente prorrogado por períodos iguais e sucessivos, exceto se uma das Partes manifestar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Acordo. A denúncia surtirá efeito seis meses após o recebimento da notificação.

2. Em caso de denúncia do presente Acordo, programas, projetos e atividades em execução não serão afetados, salvo se as Partes concordarem diversamente, por escrito.

3. Divergências sobre a interpretação ou a execução deste Acordo serão resolvidas por negociação direta entre as Partes, por via diplomática.

Artigo X

1. Cada uma das Partes notificará a outra, por via diplomática, sobre a finalização dos procedimentos internos necessários à aprovação do presente Acordo, que entrará em vigor na data de recebimento da última notificação.

2. Este Acordo poderá ser modificado a qualquer momento, pelo consentimento mútuo, por escrito, entre as Partes, por via diplomática.

Feito em Brasília, em 3 de agosto de 2011, em dois (2) originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.


MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE MECANISMO DE CONSULTAS BILATERAIS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal Democrática do Nepal (doravante denominados as "Partes"),

Refletindo o desejo de ambas as Partes de desenvolver e reforçar ainda mais as relações de amizade entre ambos os países;

Considerando que a consulta regular e o intercâmbio de idéias sobre as relações bilaterais e sobre assuntos internacionais de interesse mútuo seriam de benefício recíproco;

Reafirmando sua convicção de que o desenvolvimento continuado das relações de amizade e da cooperação entre ambos os países contribuirá para a paz e a segurança internacional, por meio da criação de confiança, entendimento e colaboração mútuos nas relações internacionais,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Artigo 1

As Partes estabelecem consultas bilaterais regulares entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Federal Democrática do Nepal (doravante denominadas "Consultas"), com o objetivo de rever todos os aspectos de suas relações bilaterais e intercambiar pontos de vista sobre temas internacionais de interesse mútuo.

Artigo 2

As Consultas incluirão, inter alia, revisão das relações nos campos político, econômico, comercial, de investimentos, de turismo, financeiro, industrial, científico, de transporte, cultural, educacional e tecnológico.

Artigo 3

As Partes concordam que as Consultas deverão ser conduzidas com um espírito de flexibilidade, compreensão mútua e cooperação. As Consultas poderão ser realizadas anualmente ou com maior frequência, caso necessário. O nível de representação, local, datas, agenda e duração de cada reunião serão determinados de comum acordo por via diplomática.

Artigo 4

Os resultados das Consultas não deverão ser levados a público, a menos que as Partes decidam de outra maneira.

Artigo 5

As Partes poderão estabelecer grupos de trabalho ou organizar encontros de especialistas a fim de discutir campos específicos de interesse comum.

Artigo 6

Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado mediante consentimento mútuo das Partes, por escrito, por via diplomática.

Artigo 7

O presente Memorando de Entendimento terá efeito na data de sua assinatura e permanecerá válido, a menos que uma das Partes manifeste, por via diplomática, sua decisão de denunciá-lo. A denúncia surtirá efeito seis meses após a data do recebimento da notificação.

Artigo 8

A denúncia do presente Memorando de Entendimento não afetará a execução e a duração de qualquer atividade decorrente deste Memorando de Entendimento, a menos que as Partes decidam de outra maneira.

Feito em Brasília, em 3 de agosto de 2011, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. No caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.


ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DEMOCRÁTICA DO NEPAL SOBRE ISENÇÃO DE VISTOS PARA PORTADORES DE
PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS E OFICIAIS/ DE SERVIÇO


O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Federal Democrática do Nepal (doravante denominados “Partes”),

Movidos pela vontade de fortalecer o relacionamento entre os dois países;

Desejosos de facilitar a entrada em seus territórios de nacionais de cada uma das Partes, portadores de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço,

Acordam o seguinte:
Artigo 1

Cidadãos de cada uma das Partes, portadores de passaportes diplomáticos e oficiais /de serviço válidos, não-acreditados no território da outra Parte, poderão entrar, sair, transitar e permanecer do território da outra Parte, sem a necessidade de visto, por um período máximo de noventa (90) dias, contados a partir da data da entrada.

Artigo 2

Prorrogação do período de que trata o Artigo 1 poderá ser concedida pelas autoridades competentes do Estado acreditado mediante solicitação por escrito da Missão diplomática ou da Representação consular do Estado acreditante.

Artigo 3

No caso de não existir Missão diplomática ou Representação consular de uma das Partes, portadores de passaportes diplomáticos e oficiais /de serviço poderão consultar o Departamento Consular do Ministério de Relações Exteriores do Estado acreditado.

Artigo 4

Cidadãos de cada uma das Partes, portadores de passaportes diplomáticos e oficiais/de serviço válidos, que sejam membros de Missão diplomática ou Representação consular acreditados no território da outra Parte, bem como os seus dependentes que com eles morem e que sejam portadores de passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço válidos, poderão entrar, sair, transitar ou permanecer no território da outra Parte, sem a necessidade de visto, durante todo o período da sua missão, desde que tenham cumprido as exigências de acreditamento da outra Parte em até 30 dias após a chegada no território da outra Parte.

Artigo 5

Os cidadãos mencionados neste Acordo poderão entrar e sair do território da outra Parte em todos os pontos de entrada abertos ao tráfego internacional de passageiros.

Artigo 6

Os cidadãos das Partes deverão, durante a sua permanência no território da outra Parte, respeitar a legislação vigente.

Artigo 7

Este Acordo não restringe o direito de cada Parte de recusar a entrada ou abreviar a permanência de cidadãos da outra Parte considerados indesejáveis.

Artigo 8

1. As Partes intercambiarão, por via diplomática, espécimes de passaportes diplomáticos e oficiais/ de serviço válidos, mencionados neste Acordo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de assinatura deste Acordo.

2. Caso haja introdução de novos passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço ou modificação dos existentes, as Partes intercambiarão, por via diplomática, espécimes desses novos passaportes, acompanhados de informação pormenorizada sobre suas características e uso, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua utilização.

Artigo 9

Cada uma das Partes poderá suspender a aplicação total ou parcial deste Acordo por motivo de segurança, de ordem pública ou de saúde pública. A adoção de tais medidas, assim como sua revogação, deverá ser comunicada à outra Parte, no prazo mais breve possível, por via diplomática.

Artigo 10

1. Este Acordo será válido por tempo indeterminado e entrará em vigor trinta (30) dias após o recebimento da segunda Nota diplomática em que as Partes informam-se sobre o cumprimento dos respectivos requerimentos legais para sua entrada em vigor.

2. Este Acordo poderá ser modificado ou emendado por consentimento mútuo entre as Partes, por via diplomática. As modificações e emendas entrarão em vigor nos termos do parágrafo 1 deste Artigo.

3. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, por via diplomática. A denúncia terá efeito noventa (90) dias após a data de recebimento da notificação.

4. Qualquer controvérsia relativa à interpretação deste Acordo será resolvida de forma amigável pelas Partes por via diplomática.

Feito em Brasília, em 3 de agosto de 2011, em dois originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em inglês prevalecerá.

« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Composição
    • Organograma
    • Quem é Quem
    • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
    • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
    • Secretaria de América Latina e Caribe
    • Secretaria de Europa e América do Norte
    • Secretaria de África e de Oriente Médio
    • Secretaria de Ásia e Pacífico
    • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
    • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
    • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
    • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
    • Secretaria de Gestão Administrativa
    • Escritórios de Representação no Brasil
      • Ererio - Rio de Janeiro
      • Eresul - Rio Grande do Sul
      • Erene - Região Nordeste
      • Eresp - São Paulo
      • Ereminas - Minas Gerais
      • Erebahia – Bahia
      • Erepar - Paraná
      • Erenor - Região Norte
  • Assuntos
    • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Alta Representante para Temas de Gênero
      • Relatórios de Atividades
      • Equipe
    • Atos internacionais
    • Cerimonial
      • Cerimonial
      • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
      • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
      • Organismos internacionais
      • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
      • Privilégios e Imunidades
      • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
      • Ordem de Rio Branco
    • Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Diplomacia da Inovação
      • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
      • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
      • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
      • Estudos de Mercado e de Tecnologias
      • Declarações, Atas e Documentos
      • Seleções e Chamadas Públicas
      • Boletim Diplomacia da Inovação
      • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
    • Cooperação Internacional
      • Agência Brasileira de Cooperação
      • Cooperação educacional
      • Cooperação esportiva
      • Cooperação humanitária brasileira
      • Cooperação técnica
    • Cultura e Educação
      • Instituto Guimarães Rosa
      • O Brasil na UNESCO
      • Temas educacionais
      • Promoção da cultura brasileira
      • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
    • Defesa e Segurança Cibernética
      • Crimes cibernéticos
      • Segurança cibernética
    • Demarcação de Limites
    • Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
      • Desenvolvimento sustentável
      • Meio ambiente e mudança do clima
      • Mar, Antártida e espaço
    • Direitos Humanos e Temas Sociais
      • Direitos Humanos
      • Temas Humanitários
    • Embaixadas, consulados, missões
      • De outros países no Brasil
    • Energia
    • Instituto Rio Branco
    • Mecanismos Internacionais
      • Mecanismos de Integração Regional
      • Mecanismos Inter-Regionais
    • Palácio Itamaraty
      • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
      • Patrimônio Artístico e Histórico
      • Eventos e exposições
      • Arquivo e documentação
      • Biblioteca Azeredo da Silveira
      • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
      • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
    • Assessoria de Participação Social e Diversidade
      • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
      • Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do MRE
      • Calendário de eventos
      • Plano de Ação do MRE para o Programa Federal de Ações Afirmativas
    • Paz e Segurança Internacionais
      • Desarmamento nuclear e não proliferação
      • Mulheres, Paz e Segurança
      • Organização das Nações Unidas
      • Tribunal Penal Internacional
    • Política Externa Comercial e Econômica
      • Agenda Financeira, Tributária e de Investimentos Internacional
      • Agenda de Negociações Externas
      • Barreiras ao Comércio
      • Comércio Internacional
      • Promoção comercial
      • O Brasil no G-20
      • Organizações Econômicas Internacionais
    • Portal Consular
      • Alertas e Notícias
      • Assistência Consular
      • Cartilhas
      • Documentos Emitidos no Exterior
      • Emergências no Exterior
      • Legalização e Apostilamento de Documentos
      • Links Úteis
      • Nacionalidade Brasileira
      • Perguntas Frequentes
      • Quem Contatar
      • Repartições Consulares do Brasil no exterior
      • Sistema e-consular
      • Vistos
      • Legislação
      • Comunidade Brasileira no Exterior - Estatísticas 2023
      • Alerta consular. Líbano.
      • Relatórios Consulares Anuais - Estimativa de brasileiros ano a ano
      • Guia do Retorno
      • Saída Fiscal Definitiva do Brasil
    • Relações bilaterais
      • África, Europa e Oriente Médio
      • Américas
      • Ásia, Pacífico e Rússia
      • Todos os países
  • Acesso à informação
    • Ações e Programas
    • Agenda de Autoridades
      • e-Agendas
      • Todas as Autoridades
      • Agendas Anteriores
    • Auditorias
      • Auditorias
      • Relatório de Gestão do MRE
    • Consultas Públicas
      • Em andamento
      • Encerradas
    • Convênios e transferências
    • Gestão e governança
      • Gestão no MRE
      • Governança
      • Trabalhe no Itamaraty
      • Comissão de Ética do Ministério das Relações Exteriores
    • Informações classificadas
      • Rol de informações ultrassecretas desclassificadas
      • Rol de informações ultrassecretas classificadas
      • Rol de informações secretas desclassificadas
      • Rol de informações secretas classificadas
      • Rol de informações reservadas desclassificadas
      • Rol de informações reservadas classificadas
    • Institucional
      • Apresentação
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Horário de funcionamento do MRE
    • Licitações e contratos
      • Publicação de Licitações
      • Licitações Finalizadas
      • Plano Anual de Contratações
      • Contratos da Agência Brasileira de Cooperação
      • Contratos do Cerimonial
      • Contratos do Instituto Rio Branco
      • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
      • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
      • Contratos da Divisão de Pagamentos
      • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
      • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
      • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
      • Contratos da Divisão de Infraestrutura
      • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
      • Presidência Brasileira do G20
    • Perguntas frequentes
      • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
      • Assistência aos brasileiros no exterior
      • Tratados Internacionais
      • Outros assuntos
    • Plano de dados abertos
    • Plano de integração à plataforma de cidadania digital
    • Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Receitas e despesas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
      • SIC - Dúvidas Frequentes
    • Servidores e Empregados Terceirizados
    • Transparência e prestação de contas
      • Demonstrações Contábeis
      • Planejamento Institucional
      • Estrutura Organizacional do MRE e Dados de Contato
      • MRE - Execução Orçamentária e Financeira Detalhada – Despesas Discricionárias
      • Autoridade de Monitoramento e SIC
      • Links para Relatórios de Fiscalização
      • Licitações
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Eleições 2022 - Termo de Execução Descentralizada
      • Termo de Execução Descentralizada MRE-MAPA
      • Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
  • Centrais de conteúdo
    • Publicações
      • Discursos, artigos e entrevistas
      • Declarações e outros documentos
      • Resenhas de Política Exterior do Brasil
      • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
      • Promoção da cultura brasileira
      • Biblioteca Digital da FUNAG
      • Balanço de Política Externa 2003 | 2010
      • Chamada de Parcerias 2025: Iniciativa Global para a Integridade da Informação sobre a Mudança do Clima
    • Redes sociais
      • Facebook
      • Flickr
      • Instagram
      • X - Português
      • Youtube
      • X - Inglês
      • X - Espanhol
      • LinkedIn
      • Bluesky
    • Redes sociais das representações brasileiras
    • Fotos oficiais, marca do Governo Federal e assinaturas conjuntas
    • Arquivo defeso eleitoral 2022
  • Canais de atendimento
    • Perguntas Frequentes
    • Fale conosco
    • Ouvidoria do Serviço Exterior
    • Imprensa
      • Área de Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Aviso às Redações
      • Credenciamento de profissionais de imprensa
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Contatos para imprensa
    • Protocolo
    • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Redefinir Cookies
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca