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Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica firmado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Executivo da República de Angola para a implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica

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Publicado em 13/11/2012 17h29 Atualizado em 31/10/2022 17h37

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Executivo da República de Angola,
(doravante denominados “Partes”)

Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 11 de junho de 1980;

Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação técnica para o desenvolvimento, com base no benefício mútuo, e reconhecida pelas Partes no quadro da Parceria Estratégica assinada em 22 de junho de 2010;

Considerando o desejo de continuidade e de efetividade da cooperação entre os dois países e atendendo à, cada vez maior, importância da cooperação internacional entre os países do Sul e às possibilidades crescentes de partilha de boas práticas e de ferramentas de trabalho comuns nas áreas do presente Ajuste;

Considerando que o Programa de Cooperação Técnica basear-se-á nas prioridades de desenvolvimento estabelecidas pelo Executivo angolano;

Considerando as tradicionais relações de amizade e cooperação existentes entre a República de Angola e a República Federativa do Brasil, e guiados pelos princípios e normas de direito internacional universalmente aceitas;

Considerando que a Cooperação Técnica desenvolvida pelas Partes efetuar-se-á por meio da transferência de experiências e conhecimentos de instituições nacionais especializadas, com o objetivo de colaborar na promoção do progresso econômico, social e tecnológico dos dois Estados, baseada na igualdade de direitos e vantagens recíprocas, no respeito à soberania, ao princípio da não ingerência nos assuntos internos das Partes e de outros Estados;

Ajustam o seguinte:

Artigo I

O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Programa de Parceria Estratégica de Cooperação Técnica, cuja finalidade é fomentar ações de cooperação técnica entre os dois países nos domínios da agricultura, pesca, geologia e minas, energia elétrica, águas, petróleo, transportes, telecomunicações e tecnologias de informação, geografia e estatística, meio ambiente, comunicação social, educação, ensino superior, ciência e tecnologia, saúde, cultura, justiça, segurança pública e administração territorial, administração pública, urbanismo e construção, hotelaria e turismo, assistência e reinserção social, juventude e esportes, família e promoção da mulher, de acordo com as necessidades e interesse das Partes, conforme discriminado no anexo único do presente documento.

Artigo II

1. O Governo da República Federativa do Brasil designa a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.

2. O Executivo da República de Angola designa o Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.

3. A execução estará a cargo de instituições específicas a serem designadas pelas Partes posteriormente por via diplomática.

4. A execução das atividades de cooperação previstas neste Ajuste Complementar será efetuada por meio de projetos específicos, de cuja elaboração se encarregarão as instituições designadas pelas Partes.

5. Os projetos contemplarão os objetivos, as atividades e os resultados a alcançar, bem como os respectivos Planos de Trabalho, e serão aprovados e assinados pelas instituições brasileiras e angolanas designadas pelas Partes.

6. A responsabilidade pelos custos das missões e projetos acordados pelas Partes será definida caso a caso, em função da disponibilidade financeira das Partes e da natureza e duração das atividades.

Artigo III

1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:

a) designar instituições nacionais de excelência nas áreas visadas por este Ajuste Complementar para apoiar a execução dos Projetos;

b) supervisionar a execução do Programa e dos respectivos projetos específicos por parte das instituições nacionais designadas;

c) definir, em conjunto com a instituição executora, os Termos de Referência, especificações técnicas de bens e serviços que serão adquiridos para o desenvolvimento dos trabalhos, uma vez cumpridos os pré-requisitos;

d) articular-se com as instituições envolvidas no processo de implementação dos Projetos, quando houver necessidade de modificações e ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos; e

e) receber relatórios de progresso das instituições parceiras de execução com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições relativas ao monitoramento e avaliação dos trabalhos em desenvolvimento.

2. Ao Executivo da República de Angola cabe:

a) designar funcionários locais para coordenar a implementação dos Projetos;

b) designar funcionários locais para coordenar as ações de ordem logística;

c) indicar técnicos angolanos para receber treinamento e participar das ações de transferência de tecnologias previstas nas atividades de cooperação técnica;

d) disponibilizar instalações e infraestrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas nos Projetos;

e) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro e fornecer todas as informações necessárias à execução dos Projetos;

f) garantir a manutenção dos vencimentos e demais benefícios do cargo ou função dos técnicos angolanos envolvidos nos Projetos;

g) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade; e

h) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos Projetos.

3. O presente Ajuste Complementar não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiros entre as Partes ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional.

Artigo IV

Na execução das atividades previstas nos Projetos desenvolvidos no âmbito deste Ajuste, as Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais, que deverão estar previstos em outros instrumentos que não o presente Ajuste Complementar.

Artigo V

Cada uma das Partes designará um ponto de contato que assegurará a mais célere execução do acordado e facilitará o contato entre as Partes no âmbito de aplicação do presente Ajuste Complementar.

Artigo VI

Todas as atividades previstas no presente Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e aos regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de Angola.

Artigo VII

1. As instituições executoras designadas para a implementação de Projetos elaborarão relatórios sobre os resultados obtidos no âmbito deste Ajuste Complementar, que serão apresentados às instituições coordenadoras.

2. Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto dos projetos serão de propriedade conjunta das Partes. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes ser prévia e formalmente consultadas e mencionadas no documento objeto de publicação.

Artigo VIII

O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e terá um período de vigência de três (3) anos, renovável automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes.

Artigo IX

O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado por consentimento mútuo das Partes, por via diplomática. As emendas entrarão em vigor nos termos do Artigo VIII do presente Ajuste.

Artigo X

Qualquer das Partes poderá notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por via diplomática, de sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará as atividades em curso ao abrigo deste Ajuste, salvo se as Partes decidirem o contrário.

Artigo XI

1. Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica assinado em 11 de junho de 1980 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola.

2. Quaisquer controvérsias relativas à interpretação ou implementação do presente Ajuste Complementar serão resolvidas pelas Partes, por via diplomática.

Feito na cidade de Brasília, aos 13 de novembro de 2012, em dois exemplares em língua portuguesa.

ANEXO ÚNICO AO AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA FIRMADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O EXECUTIVO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIA ESTRATÉGICA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

I. AGRICULTURA

1.1 Agricultura e Desenvolvimento Rural
• Implementação de programas e projetos, nos seguintes domínios:
- Investigação e Transferência de Tecnologia;
- Extensão e Desenvolvimento Rural;
- Mecanização e Instrumentação Agrícola;
- Formação e treinamento de quadros;
- Gestão Florestal;
- Gestão Ambiental;
- Agronegócio;
- Intercâmbio de informação e documentação;
- Cooperativismo;
• Troca de experiências no desenvolvimento da cultura do café robusta.

II. PESCA
2.1. Pesca
• Intercâmbio de informação e de dados técnico-científicos;
• Intercâmbio de especialistas e de delegações técnicas, e desenvolvimento de programas de treinamento;
• Transferência de tecnologia, conhecimentos e capacidade científica no domínio da proteção dos recursos pesqueiros e avaliação e recuperação de estoques;
• Troca de experiência no domínio da fiscalização e controle de atividades de Pesca.

2.2 Aquicultura
• Capacitação e formação profissional de quadros de pessoal na área de aquicultura;
• Intercâmbio de especialistas e delegações técnicas para o desenvolvimento de programas de treinamento em aquicultura;
• Transferência de tecnologia, conhecimentos e capacidade científica em atividades aquícolas.

III. GEOLOGIA E MINAS
3.1. Capacitação e formação de quadros nos seguintes domínios:
• Geo-processamento para o uso de satélites e de sistemas de mapeamento;
• Controle de prospecção e exploração de riquezas minerais;
• Estabelecimento do DNA de diamantes;
• Metodologia de certificação de diamantes.

IV. ENERGIA E ÁGUAS
4.1 Energia
• Cooperação entre o Instituto Regulador do Setor Elétrico (IRSE) e a Agência Nacional de Energia com vistas à capacitação de pessoal e a realização de estudos técnicos legais;
• Assistência técnica nos domínios do planejamento energético, eletrificação rural e regulação do sector de eletricidade;
• Apoio no estabelecimento de um quadro legal e regulatório adequado.
• Capacitação e formação de quadros do setor energético nas seguintes áreas:
• Energia Elétrica;
• Gestão empresarial e gestão de projetos;
• Transferência de conhecimento e de tecnologias, e intercâmbio de experiência nos seguintes domínios:
• Poupança, conservação e uso racional de energia;
• Estudos de impacto ambiental;
• Estudos sobre energias renováveis e eficiência energética.
4.2 Águas
• Assistência técnica nos domínios de planejamento, regulamentação e reforma institucional;
• Capacitação e formação de quadros angolanos;
• Transferência de tecnologia nos seguintes domínios:
• Estudos das bacias;
• Abastecimento de água potável nas zonas rurais;
• Gestão do abastecimento de água em aglomerações urbanas;
• Estabelecimento de parcerias comerciais e empresariais nos domínios da execução, reabilitação e expansão dos sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e urbanas.

V. PETRÓLEO
• Apoio ao reforço da capacidade institucional do Ministério dos Petróleos;
• Melhoria dos sistemas de gestão ambiental;
• Estabelecimento de uma base de dados;
• Alcance de soluções em conflitos de interesse;
• Assistência técnica na elaboração de normas reguladoras, fiscalização e controle do cumprimento das políticas e da legislação governamentais.

VI. TRANSPORTES
6.1. Aéreos
• Formação, capacitação dos técnicos do INAVIC nos diferentes domínios do exercício da supervisão da atividade aeronáutica;
• Assistência técnica para a modernização e garantia da segurança dos transportes aéreos;
• Apoio técnico na Gestão dos Aeroportos reabilitados;
• Auxiliar no programa de reforço das capacidades e competência da navegação aérea para a sua otimização;
• Apoio na implementação de estudos para a instalação de uma academia aeronáutica.

6.2 Marítimo
• Assistência técnica na constituição do Instituto Hidrográfico de Angola;
• Capacitação e formação de quadros para o Instituto Hidrográfico e de Sinalização; Marítima de Angola (ISHMA), bem como nos seguintes domínios:
• Hidrografia e tratamento de águas de lastro;
• Sinalização Marítima;
• Levantamento barométrico;
• Vistoria e inspeção naval;
• Formação de pilotos e mecânicos de pequenas embarcações, para navegação costeira ou fluvial;
• Apoio técnico de Sinalização Marítima;
• Estudo dos sistemas componentes de Sinalização Marítima;
• Assistência técnica para a elaboração de projetos de reabilitação da Sinalização e balizagem dos Portos de Luanda, Lobito e Namibe.

6.3 Rodoviário
• Troca de experiência com as congêneres Estaduais e Federais brasileiras do setor dos transportes rodoviários, nos seguintes domínios:
• Sistema de bilheterias eletrônicas;
• Gestão e exploração de transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias (urbanos, interurbanos e internacionais);
• Inspeção periódica de veículos;
• Seguro de automóveis;
• Transporte rodoviário transfronteiriço;
• Transporte de mercadorias perigosas;
• Assistência técnica na elaboração do plano de ação para a implementação dos transportes multimodais;
• Formação e capacitação de recursos humanos com vistas ao estabelecimento de um setor de formação de quadros do setor de transportes.

6.4 Ferroviário
• Assistência técnica e apoio na criação de um Comitê Técnico do Ministério dos Transportes sobre a matéria.

VII. TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
• Troca de experiência e cooperação técnico-institucional, nos seguintes domínios:
• Formação e capacitação de formadores para a formação técnico-profissional em TIC, dos serviços postais e meteorologia;
• Pesquisa e desenvolvimento do conhecimento, em especial em teledifusão digital, universalização e acesso aos serviços TIC, desenvolvimento e incorporação do saber fazer em tecnologias do espaço;
• Desenvolvimento de competências em regulação dos serviços postais, comunicações eletrônicas e serviços da sociedade de informação;
• Desenvolvimento dos serviços financeiros postais bem como a regulação e o desenvolvimento dos mercados correlatos inerentes;
• Fomento da cooperação técnica entre as instituições e organizações de ambos os países, que desenvolvem a atividade de meteorologia, regulação da atividade ligada a prestação de serviços postais, de telecomunicações, e demais serviços ligados às tecnologias de informação e ao fomento da sociedade da informação;
• Fomento da cooperação técnica entre as instituições e organizações responsáveis pela pesquisa e ensino especializado no domínio da meteorologia, telecomunicações e tecnologias de informação;

VIII. GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
• Estabelecimento de um Programa de Cooperação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no domínio do Desenvolvimento da Estatística;
• Assistência técnica na realização do próximo censo populacional;
• Capacitação e formação profissional de quadros na área dos estudos estatísticos;
• Troca de experiência e transferência de informação e de conhecimentos no âmbito dos estudos estatísticos e no domínio da integração econômica e das trocas comerciais.

IX. MEIO AMBIENTE
• Transferência de conhecimento, troca de experiência e cooperação técnica nos domínios da:
• educação ambiental;
• legislação ambiental;
• caracterização de recursos naturais;
• planos de gestão de áreas protegidas;
• identificação e controle dos crimes ambientais;
• avaliação do impacto ambiental urbano e industrial;
• Reforço da cooperação com o Instituto Nacional do Ambiente;
• Capacitação e formação de quadros do setor;
• Gestão de áreas de conservação e Parques Naturais.

X. COMUNICAÇÃO SOCIAL
• Capacitação e formação de quadros angolanos do setor na área de jornalismo eletrônico, informática e outras;
• Troca de experiências e partilha de conhecimentos sobre questões como:
• Lei de Imprensa;
• Sistema público de comunicação social.

XI. EDUCAÇÃO
• Assistência técnica e assessoria nos seguintes domínios:
• Elaboração de legislação e de diretrizes para a Política Nacional de Educação Especial;
• Elaboração do atlas para identificação de habilidades, autismo, paralisia cerebral, etc.
• Língua portuguesa para surdos;
• Formação de tradutores e intérpretes da língua especial angolana;
• Capacitação e formação de quadros angolanos nos seguintes domínios:
• Graduação e especialização em Educação especial;
• Atendimento educacional especializado;
• Formação de formadores;
• Participação em eventos organizados pela Secretaria da Educação Especial do Brasil;
• Produção e reprodução de material para alunos cegos e de Tecnologia Assistiva;
• Auxílio técnico para elaboração e avaliação de currículos dos ensinos fundamental e médio;
• Capacitação técnica de professores das séries iniciais do Ensino Fundamental na metodologia dos ensinos de português e matemática.

XII. ENSINO SUPERIOR,
• Intercâmbio de delegações, troca de experiências e transferência de conhecimento na área de organização do Sistema de Ensino Superior.

XIII CIÊNCIA E TECNOLOGIA
• Troca de experiência, transferência de conhecimentos e promoção de ações de cooperação técnica institucional nas seguintes áreas:
• auxílio na montagem de infraestrutura de recepção, processamento, análise e utilização de dados de satélite de recursos naturais;
• auxílio no treinamento de pessoal para as atividades relacionadas aos dados de satélites de recursos naturais;
• realização de visitas técnicas ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
• planejamento e elaboração de programas e projetos nacionais na área de ciência e tecnologia;
• utilização sustentável dos recursos hídricos;
• estudo de doenças tropicais;
• biotecnologia;
• coleta de dados via satélite;
• pesquisa e desenvolvimento no domínio da aquicultura;
• gestão e geração de fontes hidroelétricas e de biocombustíveis;
• criação de uma biblioteca digital de teses e dissertações.

XIV. SAÚDE
• Apoio ao reforço da capacidade institucional do Ministério da Saúde;
• Capacitação e formação de quadros angolanos na área de saúde pública;
• Formação, capacitação e partilha de informações sobre a Doença Falciforme;
• Transferência da tecnologia sobre o Banco de Leite Humano;
• Capacitação e formação de quadros angolanos na área de oncologia.

XV. CULTURA
• Formação e Capacitação de Técnicos e Gestores do Ministério da Cultura de Angola;
• Cooperação no domínio do arquivo histórico, com o intercâmbio de dados e de informação, e capacitação e formação de pessoal especializado;
• Cooperação nas seguintes áreas:
• formação de quadros e aperfeiçoamento técnico profissional;
• intercâmbio de documentação e informação;
• capacitação e aperfeiçoamento no centro de formação em Gestão de Museus;
• capacitação e aperfeiçoamento na gestão e coordenação de mediatecas públicas.

XVI. JUSTIÇA
• Capacitação e formação de quadros angolanos no domínio da administração da Justiça;
• Troca de experiências no domínio dos processos trabalhistas, da Família e de Menores e da execução de sentenças;
• Intercâmbio de experiências em políticas públicas de democratização do acesso à Justiça e de promoção de formas alternativas de resolução de conflitos, como a Justiça Comunitária, a Capacitação em Mediação para Operadores do Direito, a Justiça Restaurativa e o Acesso à Justiça para População em Situação de Rua.

XVII. SEGURANÇA PÚBLICA
• Cooperação técnica no domínio da segurança e ordem pública;
• Cooperação entre organismos homólogos para a troca de experiências e de informações, especialmente no que tange (i) ao narcotráfico; e (ii) ao crime organizado e suas manifestações;
• Formação de quadros e organização de cursos para peritos criminalistas;
• Troca de experiência e transferência de conhecimentos entre a Direção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) de Angola e o organismo de investigação criminal e/ou o laboratório de criminalística do Brasil;
• Formação de quadros do Ministério da Administração Territorial de Angola.

XVIII. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Implementação do programa de "Fortalecimento da Gestão Pública em Angola", por meio de assistência técnica e realização de estágios na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) na área de formação em administração pública, planejamento estratégico e capacitação de professores e facilitadores angolanos, realização de cursos a distância e envio de exemplares de publicações da ENAP à biblioteca da Escola Nacional de Administração Pública (ENAD); e capacitação em gestão pública, avaliação de recursos humanos e ensino a distância.

XIX. URBANISMO E CONSTRUÇÃO
• Troca de experiência e promoção de ações de cooperação institucional e empresarial nas seguintes áreas:
• fomento habitacional (construção de habitações econômicas);
• gestão de estradas (Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e sua similar do Brasil);
• Capacitação e formação técnico-profissional dos quadros do setor de urbanismo e construção.

XX. HOTELARIA E TURISMO
• Apoio na elaboração de Plano Diretor de Turismo;
• Capacitação e formação de quadros angolanos do setor de turismo.

XXI. ASSISTÊNCIA E REINSERÇÃO SOCIAL
• Troca de experiência e promoção de ações de cooperação técnica institucional nas seguintes áreas:
• formação e capacitação de quadros;
• elaboração e implementação de programas e projetos de proteção social para grupos vulneráveis.

XXII. ESPORTES
• Capacitação e formação de quadros para as distintas modalidades;
• Intercâmbio sobre legislação desportiva.

XXIII. FAMILIA E PROMOÇÃO DA MULHER
• Estabelecimento de cooperação com instituições congêneres brasileiras para troca de experiências e de conhecimentos nas seguintes áreas:
• Legislação;
• atendimento às vítimas;
• elaboração de projetos de desenvolvimento comunitário sobre família, jovens e mulheres;
• recuperação de jovens;
• igualdade no gênero;
• apoio às mulheres;
• elaboração de orçamentos, etc.;
• Capacitação e formação profissional de quadros do setor nos diferentes domínios;
• Intercâmbio de informação técnico-científica e de bibliografia.

Assinado em Brasília, em 13 de novembro de 2012, em dois originais na língua portuguesa.

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