Agenda cidadã do MERCOSUL
No campo político e social, o MERCOSUL conta com ampla rede de acordos com impacto direto na vida dos cidadãos dos Estados Partes. Em muitos dos casos, os acordos também são negociados e assinados pelos Estados Associados. A maioria desses acordos é oriunda de foros técnicos, encaminhada para os foros ministeriais e assinada pelos chanceleres no Conselho do Mercado Comum (CMC), para posterior envio ao poder legislativo. Cada ministério tem papel propositivo e criativo no seu respectivo foro, elaborando iniciativas, seminários e normativas pertinentes à área.
O MRE, por sua vez, tem visão geral dos foros e procura identificar sinergias e temas que podem ser tratados transversalmente – como a perspectiva de gênero, o desenvolvimento sustentável e a participação da sociedade civil.
Tendo em conta a ampla participação dos Estados Associados nesses foros, a vertente política do MERCOSUL constitui um dos mais avançados acervos de normativa e de políticas públicas em um âmbito de integração regional.
Os direitos e benefícios alcançados foram compilados no Estatuto da Cidadania do MERCOSUL e são divididos em eixos temáticos: circulação de pessoas; integração fronteiriça; cooperação judicial e consular; trabalho e emprego; seguridade social; educação; transporte; comunicações; defesa do consumidor; direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do MERCOSUL. Destacam-se, a seguir, apenas alguns dos direitos assegurados em cada eixo temático:
Circulação de Pessoas: viajar sem passaporte; residir temporariamente ou permanentemente no território de outro Estado Parte; exercer atividades empresariais em outro Estado Parte mediante as mesmas exigências para empresários locais; e circular livremente pelo território dos demais Estados Partes em veículos particulares.
Integração Fronteiriça: para os residentes nas localidades fronteiriças, destacam-se os direitos de ter um processo de imigração mais rápido e simplificado para o trânsito vicinal; direito a acessar os serviços públicos de educação e saúde nas localidades fronteiriças vizinha; acesso a trabalho e benefícios laborais e previdenciários; isenção de impostos para o comércio de subsistência.
Cooperação judicial e consular: acessar a Justiça de outro Estado Parte para defesa de seus direitos e interesses; e aceder aos benefícios da Justiça gratuita e da assistência jurídica gratuita que os demais Estados Partes concedem a seus nacionais.
Trabalho e Emprego: não discriminação; igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens; igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores com deficiência; melhoria das condições laborais para trabalhadores migrantes e fronteiriços; e eliminação do trabalho forçado ou obrigatório.
Seguridade Social: proteção em casos de contingências sociais adversas (enfermidade, deficiência, invalidez, velhice e morte); e acesso à previdência social.
Educação: reconhecimento de títulos e certificados de estudos de nível básico à pós-graduação; e acesso a programas de mobilidade acadêmica.
Transporte: reconhecimento de licença habilitadora expedida por outro Estado Parte; contratação de seguro de veículos; e transitar em veículos públicos autorizados.
Comunicações: acessar serviços de radiocomunicações; utilizar o serviço público de telefonia básica internacional fronteiriço, com tarifas mais econômicas; e serviço acessível de intercâmbio postal entre cidades próximas às fronteiras.
Defesa do consumidor: proteção da vida, da saúde e da segurança, contra produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; direito à informação suficiente e veraz sobre os distintos produtos e serviços.
Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do MERCOSUL: direito à representação no Parlamento do MERCOSUL, mediante os mecanismos estabelecidos por aquele órgão.