Segurança Química e Gestão de Resíduos
O regime internacional de segurança química é sustentado por quatro Convenções centrais que regulam diferentes aspectos do ciclo de vida de substâncias químicas e de seus resíduos. Essas Convenções – Basileia, Roterdã, Estocolmo e Minamata – oferecem arcabouço para proteger a saúde humana e o meio ambiente. O Brasil desempenha papel estratégico nesses regimes, ao contribuir para o fortalecimento da governança internacional de segurança química e ao promover a integração a esse regime da perspectiva dos países em desenvolvimento.
Convenção de Basileia
Adotada em 1989 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito versa sobre geração, transporte, manejo e descarte de resíduos perigosos. Seu objetivo central é proteger a saúde humana e o meio ambiente dos impactos negativos causados por resíduos perigosos.
A Convenção estabelece o mecanismo de Consentimento Prévio Informado (PIC), que requer autorização dos países importadores ante o envio de resíduos perigosos, com vistas a que haja capacidade técnica para gerenciar esses resíduos de forma ambientalmente segura. Esse mecanismo fortalece a transparência e a responsabilidade compartilhada entre as partes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), atualizada pela Lei nº 15.088, de 6 de janeiro de 2025, proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos pelo Brasil, alinhando a legislação nacional às diretrizes da Convenção.
Convenção de Roterdã
Adotada em 1998 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.360, de 31 de janeiro de 2005, a Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de certas substâncias químicas perigosas por meio de seu mecanismo de Consentimento Prévio Informado (PIC). Da mesma forma que na Convenção da Basileia, o mecanismo exige que os países exportadores notifiquem e obtenham o consentimento dos países importadores antes de enviar substâncias listadas nos anexos da Convenção, assegurando que os recebedores tenham conhecimento e capacidade técnica para gerenciá-las.
O Comitê de Revisão de Substâncias Químicas (CRC), órgão subsidiário da Convenção de Roterdã, desempenha papel relevante ao analisar propostas de inclusão de novas substâncias nos anexos do tratado, com base em critérios científicos. Suas recomendações, encaminhadas para adoção durante as Conferências das Partes (COPs), fundamentam decisões voltadas à proteção da saúde e do meio ambiente. O Brasil tem acompanhado atentamente os trabalhos do comitê e defendido a transparência nos processos de avaliação das substâncias considerando suas condições de uso, além de ressaltar a importância de suporte técnico e financeiro para viabilizar a implementação das obrigações pelos países em desenvolvimento.
Convenção de Estocolmo
Adotada em 2001 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, a Convenção de Estocolmo regula a produção, o comércio, o uso e o descarte de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), substâncias químicas de alta toxicidade, persistência ambiental e bioacumulação. Os POPs são caracterizados por sua capacidade de dispersão a longas distâncias, inclusive por meio de correntes atmosféricas, aquáticas e espécies migratórias, transcendendo fronteiras. A Convenção busca eliminar ou restringir a produção e o uso dessas substâncias.
O Comitê de Revisão de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPRC), órgão subsidiário da Convenção de Estocolmo, é responsável por avaliar substâncias químicas para possível inclusão nos anexos da Convenção. O comitê examina as propriedades de persistência, bioacumulação, toxicidade e transporte a longa distância de substâncias propostas, garantindo que as decisões das partes sejam embasadas cientificamente.
Convenção de Minamata
Adotada em 2013 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 10.876, de 3 de dezembro de 2021, a Convenção de Minamata sobre Mercúrio busca limitar a produção, o uso e o comércio de mercúrio, promovendo sua eliminação progressiva em setores como mineração artesanal e em produtos industriais.
O Brasil tem implementado ações para mitigar os impactos do mercúrio, especialmente na mineração artesanal de ouro, onde o uso do metal é prevalente. Reconhecendo os efeitos adversos do mercúrio sobre as comunidades indígenas, o país tem promovido a participação ativa desses atores nas discussões internacionais. Durante a 5ª Conferência das Partes da Convenção de Minamata, realizada em 2023, em Genebra, representantes do Ministério dos Povos Indígenas contribuíram para a aprovação de uma proposta que incentiva a participação de povos indígenas e comunidades tradicionais na implementação da Convenção. Essa iniciativa inclui ações de conscientização, disseminação de informações e reconhecimento dos conhecimentos tradicionais na gestão ambiental.
O Brasil também defende o fortalecimento da cooperação internacional e a disponibilização de meios técnicos e financeiros para apoiar a substituição do mercúrio por alternativas mais seguras.