Auditorias em Postos no Exterior
Publicado em
25/02/2018 00h00
Atualizado em
21/11/2025 10h52
As auditorias conduzidas pelo Controle Interno do Ministério das Relações Exteriores são realizadas em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal (SPF), consoante o estabelecido na seção III, capítulo V, do anexo à Instrução Normativa (IN/SFC) n° 3, de 09/06/2017, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN/SFC nº 08, de 03/12/2017, às decisões normativas do Tribunal de Contas da União (DN/TCU), às competências estabelecidas na Lei n° 10.180, de 06/02/2011, e ao artigo 74 da Constituição Federal.